Os promotores que subscrevem o pedido - entregue à Procuradoria-Geral em 30 de junho do ano passado - não são candidatos nem apoiam nenhum candidato na próxima eleição para chefe do Ministério Público paulista, marcada para 7 de abril. O atual procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, busca a reeleição.
Os autores do pedido são os promotores Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, Tomás Busnardo Ramadan, Rafael Abujamra, Aluisio Antonio Maciel Neto, Fernando Henrique de Moraes Araújo, José Reinaldo Guimarães Carneiro, Luís Claudio Davansso e Maurício Carlos Fagnani Zuanaze.
É de livre nomeação pelo governador o cargo de procurador-geral, a partir de lista tríplice eleita pela classe e a ele encaminhada. O mandato do chefe do Ministério Público dura dois anos e é permitida uma recondução. Apenas três Estados em todo o País mantém a exclusividade de procuradores concorrerem à cadeira número 1 do Ministério Público, alijados os promotores. São Paulo é um deles.
"A restrição do artigo 10 da Lei Complementar 734 está em discordância com a Constituição da República e com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que regem a matéria e segundo as quais a lista tríplice será composta por quaisquer integrantes da carreira", afirmam os promotores que subscrevem o requerimento.
"A regra cerceia prerrogativa do governador do Estado a quem a Constituição Federal garante a ampla liberdade de escolha de qualquer membro do Ministério Público integrante da lista tríplice, para o exercício do cargo de procurador-geral de Justiça", argumentam.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo não se manifestou sobre o caso. A Procuradoria-Geral da República não respondeu à reportagem. O espaço permanece aberto para manifestações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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