Economia Titulo INSS
Seguro-desemprego é negado a moradora
Erica Martin
Diário do Grande ABC
26/10/2011 | 07:14
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Denis Maciel/DGABC


Lindinalva Batista da Silva, 47 anos, mora em São Bernardo e em julho foi demitida. Porém, até agora não conseguiu receber o seguro-desemprego. No fim de agosto, quando foi receber a primeira parcela do benefício, na Caixa Econômica Federal, teve uma surpresa. "Pediram para que eu fosse até o Ministério do Trabalho e Emprego, em São Bernardo. Lá fui informada que já estava recebendo o dinheiro", comenta Lindinalva.

A são-bernardense então foi orientada a levar documentos, como a rescisão do contrato de trabalho, até o MTE, para comprovar que estava empregada até então. Segundo ela, que levou a papelada no fim de setembro, o ministério deu um prazo de 120 dias para dar resposta sobre o caso.

ESCLARECIMENTO

De acordo com a gerente-executiva do INSS, em São Bernardo, Marina Reikaiwai, o ex-marido de Lindinalva é aposentado e 33% do que ele recebe são destinados à pensão-alimentícia paga a filha dele com a ex-mulher. Por conta disso, o Ministério do Trabalho enxergou que a moradora já recebe um benefício do INSS, mas não identificou qual. E, como não é permitido receber dois benefícios simultaneamente, o seguro-desemprego não foi entregue a mulher desempregada. "O problema é que a pensão não é um amparo do governo", explica Marina.

EMA orientação, de acordo com a gerente, é que Lindinalva vá até o Ministério do Trabalho, onde a entrega do benefício foi negada, para comprovar, por meio de um documento, que recebe apenas pensão alimentícia. "Ela deve levar um ofício do juiz sobre a separação e o acordo de pensão", diz Marina.

ORIENTAÇÃO

O diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Bernardo, André Modolo, orienta que o cidadão guarde todos os documentos relacionados a casamento, separação, morte, entre outros assuntos, para o caso de mal-entendidos, como aconteceu com a moradora de São Bernardo. "É um meio de comprovar os direitos. Além disso, o cidadão tem de persistir com o judiciário e não desistir até que o órgão enxergue onde está o erro e tente saná-lo o mais rápido possível", sugere. Segundo o advogado, é provavel que, após a entrega do documento, Lindinalva consiga resolver a situação com mais agilidade. "Em até 48 horas é possível solucionar o problema", esclarece.

COMEÇO

A são-bernardense ficou afastada do trabalho durante três anos mas, em maio, após passar por nova perícia médica do INSS, foi liberada para votar às atividades. "Porém, o médico do trabalho não liberou meu retorno", lembra.

Com depressão e síndrome do pânico, ela fez um acordo com a empresa, onde trabalhava, para ser demitida, já que não tinha condições de voltar a ocupar a função de operadora de telemarketing.

Procurado pela reportagem do Diário, até o fechamento desta edição o Ministério do Trabalho não se pronunciou sobre o assunto.

DÚVIDAS

Quem tem dúvidas sobre o seguro-desemprego pode procurar o portal maisemprego.mte.gov.br onde é possível soliticar o benefício ou, quem já pediu o benefício, consultar a situação do pedido.

O número 158 também pode ser discado para o esclarecimento de dúvidas. O INSS é responsável por amparar o brasileiro que está em situação de risco social, como velhice e maternidade.




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