A MP adiou aumentos previstos para o início do ano que vem e para 2019 em um ano, além de prever outras medidas, como o aumento da contribuição previdenciária dos servidores que ganham acima de R$ 5,5 mil de 11% para 14%. Foram atingidas várias categorias, como auditores da Receita Federal, diplomatas e servidores do DNIT.
Na ação, a juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte lembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, em uma ação em que servidores do Tocantins questionavam leis que cancelavam reajuste concedido pelo governo do Estado e já previsto em outras leis anteriores.
Na ocasião, por maioria, o STF entendeu que os servidores tinham direito adquirido mesmo antes de os reajustes terem sido autorizados. "Apesar de todas as relevantes razões de natureza econômico-orçamentária que fundamentaram a publicação da MP, o aumento de vencimento dos servidores públicos do DNIT foi incorporado ao patrimônio jurídico dos referidos servidores, ainda que os efeitos financeiros tenham sido postergados para momento futuro, face à escalonação ali prevista", explica a juíza do Rio Grande do Norte, na decisão.
Ações
Outras ações pedindo a suspensão da MP 805 estão sendo protocoladas tanto na Justiça Federal quanto no STF. No Supremo, há pelo menos três ações, apresentadas pelo PSOL, pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e por associações representantes de juízes.
A primeira ação, protocolada pelo PSOL, foi distribuída para o ministro Antônio Dias Toffolli, que passou a decisão para o plenário do tribunal, que ainda não se pronunciou.
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