Economia Titulo Abuso
TRT-2 condena grupo de hospitais
Gabriel Russini
Especial para o Diário
11/11/2017 | 07:17
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O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) condenou em primeira instância a Rede D’Or São Luiz, responsável pela operação de seis hospitais no Grande ABC, a pagar multa de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação civil pública foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em junho, e proferida pela 1ª juíza da Vara do Trabalho de Santo André, Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, em 16 de outubro. A indenização será revertida a destinação social indicada pelo Ministério Público.

As irregularidades foram comprovadas pelo MPT por meio de auditorias, além de audiências e investigações realizadas pelo órgão desde 2009. Entre as falhas identificadas estão a submissão de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem a horas extras além do limite de duas horas diárias e a não concessão de descansos semanais de no mínimo 24 horas.

Além de arcar com a multa, a empresa não deverá extrapolar o horário extra dos funcionários, sob pena de R$ 1.000 por trabalhador. “Trata-se de uma das maiores operadoras de hospitais, por isso demos a rápida resposta social que o caso exigia”, comentou Samantha, para quem foi inadmissível que a empresa invocasse ao caso a aplicação da reforma trabalhista, que entre em vigor a partir de hoje.

Questionada, a Rede D’Or São Luiz diz não comentar processos em andamento, já que “a situação em específico cabe recurso. No entanto, reafirmamos compromisso com o bem-estar de todos os colaboradores”.  




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