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Confira casos de defesa do consumidor
Do Diário do Grande ABC
15/12/2008 | 07:07
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Empresa troca aparelho e entrega outro celular com problema
Em junho, a consumidora Zenaide Campos Barrios de Souza teve problemas com seu celular LG. Quatro meses depois o problema foi publicado na coluna Defesa do Consumidor do Diário. No dia 20 de outubro, a LG enviou o aparelho KF 300. O modelo era inferior ao que Zenaide tinha, mas ela se dizia satisfeita, pois precisa do celular para trabalhar. Após um mês de uso, porém, o aparelho parou de funcionar.

No dia 24 de novembro, Zenaide entrou em contato com a LG e uma atendente informou que ela deveria seguir o mesmo procedimento que já havia feito em junho, ou seja, levá-lo até a assistência técnica. Zenaide não gostou do que ouviu. Então falou para a atendente dar o endereço da LG que ela mesma levaria o aparelho até o local. A atendente foi bem clara ao dizer que não tinha autorização para dar esse tipo de informação. Agora, Zenaide se sente enganada mais uma vez.

A LG informou que entrou em contato com Zenaide e a orientou a encaminhar o aparelho a um dos postos autorizados para que o produto seja analisado. O Procon informou que a empresa tem 30 dias para solucionar o problema do aparelho. Passado esse prazo, a consumidora poderá exigir novamente o ressarcimento do valor pago pelo primeiro produto, corrigido monetariamente, ou mesmo a troca do aparelho por um do mesmo modelo. Também poderá formalizar a reclamação no Procon de seu município, munido de todos os documentos necessários, como ordem de serviço, nota fiscal do aparelho e documentos.

Cliente solicita cancelamento de linha e empresa continua cobrando
O comerciante Carlos Ferreira solicitou o serviço de internet Speedy, da Telefônica, em setembro. Uma semana depois, o aparelho estava em sua casa. Porém, quando foi tentar fazer a conexão, não dava sinal. Ligou no Speedy, e solicitou assistência. O técnico foi ao local, verificou o aparelho e disse que o problema era no próprio aparelho, que não dava sinal. Ligou na Telefônica para cancelar o produto e eles convenceram Carlos para que fosse enviado outro técnico. Carlos aceitou. Dois dias depois, o segundo técnico estava na sua casa. Ele analisou o aparelho e relatou a mesma coisa que o primeiro.

Carlos ligou para a Telefônica novamente solicitando o cancelamento dos serviços Speedy, que tinham o valor de R$ 41. Em outubro a conta veio cobrando somente serviços telefônicos. Porém, em novembro, Carlos tomou um susto. A sua conta veio no valor de R$ 253, sendo R$ 148 só dos serviços do Speedy. Ele entrou em contato com a Telefônica e pediu o cancelamento do serviço novamente. Questionou o valor da conta e foi informado de que o sistema havia errado, mas que teria de pagar aquele valor para ser ressarcido com a diferença depois. Carlos não pagou.

Em dezembro, mais problemas. Sua conta telefônica veio no valor de R$ 175, sendo R$ 41 dos serviços do Speedy. Cinco dias depois, ainda veio uma segunda via com o valor de R$ 253, referente ao mês anterior e a mensagem de que a conta seria bloqueada se não fosse paga. Carlos não pagou e novamente entrou em contato com a empresa avisando que havia pedido o cancelamento há dois meses.

A Telefônica informou que "após verificação técnica, foi detectado que o local onde Carlos reside não tem viabilidade que garanta a qualidade do Speedy. A empresa providenciou o cancelamento do serviço e fez os ajustes necessários nas contas de novembro e dezembro. O Sr. Carlos encontra-se ciente das providências adotadas. A operadora lamenta e pede desculpas pelos transtornos causados".

O Procon informou que o cliente não é obrigado a pagar esse valor e que a empresa, a partir do pedido de cancelamento, tem a obrigação de cancelar a linha sem cobrança adicional. A empresa, segundo o Código de Defesa do Consumidor, não pode cortar a linha do cliente, que pode formalizar a reclamação no Procon de seu município.




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