Setecidades Titulo Pedido de esclarecimentos
MP abre inquérito sobre ocupação de S.Bernardo

Promotoria pede esclarecimentos para Prefeitura sobre função social do terreno invadido

Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
06/10/2017 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


 O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, instaurou inquérito civil para apurar providências tomadas pela Prefeitura de São Bernardo a fim de garantir a função social do terreno de propriedade da MZM Incorporadora, que desde o dia 2 de setembro está ocupado por integrantes do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).
Na portaria de instauração do inquérito, publicada no dia 28 de setembro, embora reconheça que o deferimento da reintegração de posse da área – autorizado nesta semana pelo Tribunal de Justiça – está fundamentado pela Constituição Federal, o MP recorre ao Plano Diretor de São Bernardo para saber se o terreno ocupado cumpre sua função social.
O pedido feito pela promotoria é que a Prefeitura esclareça de que forma o poder público pretende tratar a situação de famílias envolvidas na ocupação e que precisam, efetivamente, de atendimento no âmbito das políticas habitacionais do município e assistência social.
O MP cobra ainda, num prazo de 20 dias, que as secretarias de Habitação e Desenvolvimento Social e Cidadania do município informem quais ações já foram ou serão adotadas pela Prefeitura no sentido de incluir as famílias envolvidas na ocupação do terreno em políticas habitacionais.
Instalada há mais de um mês em São Bernardo, a Ocupação Povo Sem Medo já conta com a participação de 7.000 famílias, segundo lideranças do movimento. Na segunda-feira, o TJ decidiu manter o pedido de reintegração do terreno, mas só depois de intervenção do Gaorp (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse) nas negociações com lideranças do MTST.
Segundo a Prefeitura de São Bernardo, o proprietário do terreno já foi notificado para que apresente, num prazo de um ano, projeto para uso do solo e de dois anos para dar início à execução do plano, sob pena de ser imputado o imposto progressivo da propriedade. No entanto, o Paço destacou que “a exigência de função social dos imóveis não autoriza a ocupação indistinta por terceiros e é atendida nos termos constitucionais quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”.
Em nota, a Prefeitura também ressaltou que possui “programa habitacional próprio, que segue cadastro de famílias que se encontram no bolsa aluguel, razão pela qual está impedida de negociar”.




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