Política Titulo Caso Aécio
Cármen Lúcia mantém relatoria de mandado de segurança de Aécio com Edson Fachin

Mandado de segurança da defesa do senador
Aécio Neves deverá seguir nas mãos de ministro

03/10/2017 | 12:04
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Rosinei Coutinho/SCO/STF/Fotos Públicas


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu que o mandado de segurança da defesa do senador Aécio Neves, distribuído por sorteio para a relatoria do ministro Edson Fachin, deverá seguir com o mesmo relator.

Aécio Neves quer a suspensão da decisão da Primeira Turma do STF que o afastou até o julgamento de uma ação no Supremo que trata da possibilidade de o Senado e a Câmara reverem decisões do STF sobre medidas cautelares alternativas à prisão, como as que foram determinadas contra Aécio na semana passada. Caberá agora a Fachin decidir.

Na segunda-feira, 2, a defesa do tucano solicitou a redistribuição da relatoria, alegando que Fachin já havia tomado uma decisão no caso, quando determinou, em decisão monocrática, em maio, o afastamento das funções parlamentares de Aécio Neves.

Fachin frisou, quando enviou o pedido de Aécio para análise de Cármen Lúcia, que a jurisprudência do Supremo não admite que terceiros questionem a relatoria de processos. A íntegra da decisão de Cármen Lúcia não estava disponível até a publicação desta reportagem.

Na terça-feira passada, 26, os cinco ministros da Primeira Turma do STF decidiram por restabelecer medidas cautelares que haviam sido determinadas pelo próprio Fachin em maio deste ano e que haviam sido suspensas por decisão de Marco Aurélio Mello no fim de junho. Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pelo afastamento e pela imposição do recolhimento domiciliar noturno, e Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello contra.

Os ministros da turma foram excluídos do sorteio eletrônico que definiu a relatoria do mandado de segurança, já que a defesa de Aécio pretende suspender a decisão desse colegiado, que afastou o senador das funções parlamentares na semana passada.




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