A proposta foi aprovada por meio de uma emenda do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) à medida provisória (MP) 776/2017, que altera a Lei de Registros Públicos.
O texto original da matéria apenas permitia que a certidão de nascimento indique, como naturalidade do filho, o município de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no Brasil.
A emenda de Lopes, por sua vez, incluiu na MP autorização para cartórios prestarem outros serviços remunerados à população na área de credenciamento ou matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas, como a emissão de RGs e carteiras de trabalho.
Para prestar o serviço, os cartórios precisarão fazer convênios com esses órgãos públicos.
Partidos de oposição, como PT, PSOL e PCdoB, questionaram a emenda. "O mínimo que os senadores poderiam ter feito era especificar quais serviços remunerados os cartórios vão poder executar", reclamou o líder do PSOL, deputado Glauber Braga (RJ).
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