A partir de agora, os segurados do INSS que completarem as condições mínimas para se aposentar por idade – pelo menos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens – não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar o benefício.
O INSS determinou, em portaria no Diário Oficial da União, o reconhecimento automático da aposentadoria por idade. O órgão realizará pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado. O beneficiário poderá requerer a concessão por meio do 135. A aposentadoria poderá ser confirmada no ato ou é possível também solicitar contato posterior para confirmação. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.