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Auxílio-doença não cobre pré-existência
Do Diário do Grande ABC
06/05/2008 | 07:11
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A pessoa que se inscreve na Previdência Social já portando uma doença não tem direito a um auxílio-doença, se sua incapacidade for decorrente do mesmo problema de saúde.

Pela legislação previdenciária, nesse caso, o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador se houver agravamento da enfermidade, comprovado por meio de exame médico-pericial no INSS. É o caso, por exemplo, de uma pessoa com problemas de visão que depois se transforma em cegueira.

Além dessas exigências, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social e tenha o número mínimo de contribuições necessárias à concessão do auxílio-doença. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem de passar pela perícia médica do INSS que avaliará se existe incapacidade ou não para o trabalho.

O trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 contribuições recentes à Previdência. Essa carência só não será exigida nos casos de doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, doença de Parkinson ou Aids, e também nas situações em que a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente de qualquer natureza, com lesão corporal ou funcional imprevisível, decorrente de colisão de veículos, atropelamentos ou acidentes durante a prática de esportes.

Outra exigência para concessão do auxílio-doença é que o trabalhador não tenha perdido a qualidade de segurado, ou seja, não tenha ficado sem contribuir à Previdência durante um período que acarrete suspensão de seus direitos aos benefícios previdenciários. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele comprovar essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

AUXÍLIO-DOENÇA
O auxílio-doença é pago pelo INSS ao segurado empregado que, por motivo de doença, se afaste do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; já a responsabilidade do INSS começa no 16º dia do afastamento do trabalho, com a concessão do auxílio-doença. No caso do contribuinte individual (autônomos, empresários), a Previdência paga todo o período, desde que o segurado solicite o benefício e atenda as exigências.

Atualmente, 342.877 desses benefícios são pagos no Estado de São Paulo, o que gera um gasto de R$ 313.802.809,04 por mês.




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