Cobrança do transporte escolar nas férias é legal?
Julho é o mês de férias escolares. Nesse período em que as crianças não vão à escola, porém, é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: por que o transporte escolar precisa continuar sendo pago se meu filho não está indo à escola? No entanto, o serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que esse fato seja informado previamente ao consumidor. Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, assim como as regras para reajuste da mensalidade. Caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente. Se o consumidor não foi devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. A mesma lógica se aplica quando há cobrança de mensalidades diferenciadas no período de férias para atividades extracurriculares na escola. Para o consumidor que pretende contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta que ele verifique se o motorista possui habilitação de categoria D, curso de transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e licença para trabalhar. Para isso, ele deve ter mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito, nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Também é preciso solicitar o número da licença do condutor e consultar no Departamento de Transportes Públicos de sua cidade (órgão geralmente ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura) se ele está autorizado a circular. Além disso, o veículo deve estar em boas condições de uso e higiene, possuir placa vermelha e autorização do Denatran fixada no lado interno e em local visível. Entre os itens de segurança, deve ter extintor de incêndio com capacidade mínima de quatro quilos e limitadores de abertura de vidros. O uso obrigatório de cadeirinha nos veículos de transporte escolar para crianças de até 7 anos e meio foi aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 2015. Inicialmente, a medida entraria em vigor em janeiro de 2016, mas depois a fiscalização (ou seja, a aplicação de multa para quem descumprir a regra) foi adiada para 2017. Quanto mais informações o consumidor tiver antes de assinar o contrato, melhor. Buscar referências na escola e com outros pais sobre o serviço também é sempre recomendável.

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