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Governo une mercado de câmbio e acaba com a CC5
Do Diário OnLine
Com Agências
04/03/2005 | 22:57
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O diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, Alexandre Schwartzman, anunciou, nesta sexta-feira, a unificação dos mercados de câmbio (livre e flutuante) e nova regulamentação cambial para as exportações, que acaba com a transferência de moeda estrangeira ao exterior por meio de contas CC-5, conforme decisões tomadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), em reunião extraordinária realizada nesta sexta.

Com a decisão, não há mais diferenças normativas entre os mercados de câmbio de taxas livres (comercial) e taxas flutuantes (turismo), passando a existir um mercado de câmbio sujeito a apenas um conjunto de regras. "Espera-se, com isso, uma redução significativa dos custos associados às operações cambiais e conseqüente aumento de eficiência da economia", afirmou Schwartzman em comunicado.

Em relação às contas CC-5, a mudança ocorre para os residentes no país que antes tinham que registrar no BC o valor e a finalidade do envio de dinheiro para o exterior. Já para os estrangeiros ou brasileiros que tinham endereço bancário fora do Brasil essa regra não era exigida. Com o fim da CC-5, a regra passa a ser a mesma para todos, ou seja, não é preciso mais fazer o registro no BC.

De acordo com a nota do diretor do BC, "ambas as medidas se inserem no contexto do programa de reformas econômicas que busca o aumento de produtividade da economia brasileira, da mesma forma que as medidas adotadas nas áreas de mercado de crédito, mercado de capitais, seguros, tributação, melhoria de ambiente de negócios e redução do custo de resolução de conflitos".

As mudanças ainda não têm data para entrar em vigor e serão regulamentadas na próxima semana, por meio de circular do Banco Central.

Confira a íntegra da nota do BC:

"O Conselho Monetário Nacional aprovou hoje, em reunião extraordinária, duas resoluções que tratam, respectivamente, da unificação dos mercados de câmbio e da nova regulamentação cambial das exportações. Estas resoluções sujeitam-se à legislação cambial e de capitais em vigor e, portanto, não implicam qualquer alteração no que se refere à convertibilidade da moeda.

Ambas as medidas se inserem no contexto do programa de reformas econômicas que busca o aumento de produtividade da economia brasileira, da mesma forma que as medidas adotadas nas áreas de mercado de crédito, mercado de capitais, seguros, tributação, melhoria de ambiente de negócios e redução do custo de resolução de conflitos.

Com a unificação dos mercados de câmbio, deixam de existir as diferenças normativas entre os mercados de câmbio de taxas livres (MCTL) e taxas flutuantes (MCTF), passando a existir um mercado de câmbio sujeito a apenas um conjunto de regras. Espera-se, com isso, uma redução significativa dos custos associados às operações cambiais e conseqüente aumento de eficiência da economia.

Também por força da unificação de mercados, as transferências de moeda estrangeira ao exterior, por meio da conta de instituições financeiras não- residentes (CC5) deixam de existir. No mesmo espírito da unificação, a nova regulamentação cambial das exportações implica um conjunto de medidas que devem tornar menos custosa a atividade exportadora.

Estas medidas não esgotam o processo de revisão e aperfeiçoamento de normas e sistemas cambiais sob responsabilidade do Banco Central, mas representam um passo importante na adequação das normas às novas realidades do regime cambial e do balanço de pagamentos".




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