De acordo com Doria, todos os atuais cobradores de ônibus serão remanejados para outras funções nas empresas em que trabalham, atuando como motorista ou em funções administrativas. "Não haverá desemprego. Esse é o nosso entendimento com todas as concessionárias para que nesse prazo haja o acolhimento dessas pessoas", declarou.
Proferida na quarta-feira, 7, a decisão do TJ-SP teve relatoria do desembargador Péricles de Toledo Piza Júnior, que determinou o prazo de 120 dias para o cumprimento. No texto, ele julga procedente a ação da Prefeitura, impetrada contra a Câmara Municipal de São Paulo, determinando sua "retirada do ordenamento jurídico".
Segundo o desembargador, a lei 13.207, de 2001, viola os artigos 5º, 47 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo por ser uma determinação do Legislativo sobre uma atribuição do poder Executivo. "A Câmara dos Vereadores não se limitou a observar sua autonomia. Ao contrário, extrapolou os limites de sua atividade típica, porquanto criou norma de natureza organizacional da Administração Pública, o que configura indevida ingerência na esfera de atuação do Poder Executivo. Aliás, tratando-se de matéria de natureza organizacional da Administração Pública, a propositura desta pela Câmara dos Vereadores configura ingerência indevida de um Poder na esfera de atuação de outro", escreveu o relator.
Piza Júnior chegou a se referir à garantia de emprego prometida por Doria durante a sua decisão. "Não se nega aqui o conhecimento de que o atual prefeito, Sua Excelência João Doria Júnior, veicule em mídia um plano de extinção da função de cobrador de ônibus, com a peculiar ressalva de que todos os respectivos funcionários permanecerão empregados nas concessionárias de serviço público, experimentando mudança gradual e moderada em suas atribuições", declarou.
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