Nesta sexta-feira, 2, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato pediram, em argumentos derradeiros no processo sobre o imóvel do Condomínio Solaris, em Guarujá, litoral de São Paulo, condenação do ex-presidente em regime fechado. Lula é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção.
Segundo a acusação, Lula teria recebido propina de R$ 3,7 milhões da OAS - parte do dinheiro supostamente investido em obras de reforma e ampliação do apartamento. A Procuradoria cobra R$ 87 milhões do ex-presidente, relativos ao suposto valor global de propina que teria sido repassada pela empreiteira.
Em nota divulgada neste sábado, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, defensores de Lula, reagiram enfaticamente às alegações finais da Procuradoria. Os advogados se reportam à célebre entrevista dos procuradores, em 2016, quando divulgaram a denúncia contra Lula e fizeram uso de um powerpoint para destacar a acusação em entrevista coletiva.
Eles sustentam que uma obsessão de perseguir Lula move os procuradores com intenção de prejudicar sua história e sua atuação política.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins assinalam que as 73 testemunhas ouvidas e os documentos juntados ao processo, notadamente os ofícios das empresas de auditoria internacional Price e KPMG, provaram, sem qualquer dúvida, a inocência de Lula.
"O ex-presidente não é e jamais foi proprietário do tríplex, que pertence à OAS e foi por ela usado para garantir diversas operações financeiras", argumentam os advogados.
A defesa agora vai apresentar também suas alegações finais no caso tríplex.
Os advogados fazem referência a testemunhas ouvidas na fase de instrução do processo, entre elas o empreiteiro José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, também réu na ação, que declarou ao juiz federal Sérgio Moro que o apartamento do Guarujá era destinado a Lula. "Nos próximos dias demonstremos ainda que o Ministério Público Federal e seus delatores informais ocultaram fatos relevantes em relação ao tríplex que confirmam a inocência de Lula, atuando de forma desleal e incompatível com o Estado de Direito e com as regras internacionais que orientam a atuação de promotores em ações penais."
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