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De acordo com a lei municipal número 7.494, de 15 de setembro de 1994, as agências das instituições financeiras que operam na cidade são obrigadas a instalar porta eletrônica de segurança individualizada, dotada de detector de metais, além de vidros laminados resistentes a projéteis de armas de fogo até calibre 45.
A lei determina que os estabelecimentos que não cumprirem as exigências estarão sujeitos a advertência, multa e até mesmo interdição.
O Banco Meridional entrou na Justiça com mandado de segurança e alegou que a competência para estabelecer normas de funcionamento das instituições financeiras é da União, através do Banco. Além disso, o Meridional pretendia continuar operando com as normas de segurança determinadas pela lei federal, conforme vinha fazendo. O pedido foi negado em primeira instância, sentença confirmada em decisão majoritária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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