O relator entendeu que, por "razões de ordem prática", dada a proximidade do evento, a Prefeitura poderá levar adiante o edital, mas com ajustes, como fazer constar critérios objetivos de seleção dos patrocinadores e copatrocinadores para a seleção dos parceiros e propostas alternativas de patrocínio, entre outros itens.
O conselheiro Edson Simões havia apontado, ao todo, 15 irregularidades no edital publicado pela Secretaria Municipal da Cultura, incluindo a falta de indicação de quantas e quais atrações farão parte do evento, assim como a localização, o horário e o tempo de duração de cada apresentação. Ele também cobrou retificação para esclarecer a escolha de parceiros que venderão comida e bebida.
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