Assistência Em S.Caetano, mulheres com gravidez indesejada
recebem apoio caso desejem entregar filho à adoção
Letícia Teixeira/PSCS

Com o objetivo de evitar o abandono de bebês, ação criminosa, São Caetano lançou, ontem, campanha destinada à orientação de gestantes com gravidez indesejada sobre o direito de entregar o filho à adoção. O projeto do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e coordenado pelo juiz Eduardo Rezende Melo prevê que toda a rede de atenção básica do município esteja capacitada para acolher a mulher que manifestar o desejo e encaminhá-la para a Vara da Infância e Juventude, responsável pelo trâmite legal do processo.
Embora o abandono não seja problema recorrente em São Caetano – são em média três casos por ano –, a campanha visa a garantia de direitos, explica o juiz. “A entrega da criança é um direito da mulher. Como não é permitido o aborto no País, caso a mulher não queira a criança não é crime entregar à adoção. Crime é abandonar”, ressalta.
O primeiro passo da implantação do projeto, que começou a ser discutido no ano passado, foi a capacitação de 220 profissionais da rede básica de Saúde do município, na manhã de ontem. Isso porque, conforme Melo, a revelação da gravidez indesejada geralmente acontece aos trabalhadores da área. “O que a gente percebe é que o preconceito maior é dos profissionais. No País, existe mito de que toda mãe tem que amar sua criança, os profissionais tentam obrigar a ficar com o filho, a amamentar. Quando essas mães não são acolhidas, acabam tentando outras soluções”, destaca.
Tendo em vista a média de 1.200 nascimentos por ano em São Caetano, foram produzidos folhetos explicativos para as gestantes e cartazes para serem fixados nas unidades de Saúde. Após manifestação do interesse de entrega do bebê, a gestante é ouvida pela Justiça e, se necessário, encaminhada para ter acesso a serviços municipais. Estudos feitos pelo TJ-SP, segundo o juiz, apontam que a maior parte dos casos de abandono está relacionada ao isolamento social da mãe, à falta de suporte familiar, além de desemprego. “Se for caso de vulnerabilidade social, a articulação é para que essa mulher seja atendida”, explica Melo.
Se, mesmo depois de passar pelo atendimento da rede, a grávida mantiver a decisão de entregar o bebê, após o parto é feita avaliação psicológica da mulher para a ratificação do processo de adoção junto à Vara da Infância e Juventude. A ideia, conforme o juiz, é que o recém-nascido seja entregue, ainda na maternidade, para a família adotiva, identificada via Cadastro Nacional da Adoção. “É também uma forma de garantir que essa criança não seja acolhida (em abrigo) e de acelerar a fila do cadastro.”
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