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São Caetano ignora denúncia sobre gás
James Capelli
Do Diário do Grande ABC
10/03/2001 | 18:24
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O Deplan (Departamento de Planejamento e Vigilância Sanitária), de São Caetano, não averiguou 21 denúncias feitas pelo comerciante José Eduardo Barros Soares em junho do ano passado, sobre a venda de GLP (gás de cozinha) ilegalmente em postos de gasolina da cidade. Embora a prática seja comum na cidade, uma lei municipal proíbe este tipo de comércio.

“Esses postos não estão de acordo com as normas de segurança para venda de gás”, afirmou Barros Soares. O comerciante, que é dono de uma revendedora de gás legalizada no município, protocolou na Prefeitura 21 denúncias contra postos de gasolina que vendem GLP. Ele pagou R$ 4,46 por cada uma das reclamações. Gastou cerca de R$ 93.

Nove meses depois, 18 dos estabelecimentos denunciados – todos os 21 foram visitados pela reportagem do Diário – continuam funcionando e vendendo gás; dois não fazem mais comércio e um deles fechou. Em reportagem publicada no último dia 4, a assessora do Deplan Elisa Antônio Maciel afirmou que não houve notificações em São Caetano por falta de denúncias. “Nós só fiscalizamos pontos que são denunciados”, declarou.

O diretor do Deplan, Nairo Ferreira de Souza, desconhece a lei municipal que proíbe a venda de GLP nos postos de gasolina. Nairo alegou que não poderia multar ou lacrar os postos por falta de uma lei específica. “Pedi para o legislativo criar uma regulamentação que proíba a venda de gás GLP em postos de gasolina”, disse.

A lei existe há três anos sob o número 3.649 – e foi sancionada em 19 de março de 1998. O artigo 13 deixa claro que não é permitido armazenar ou vender gás de cozinha em estabelecimentos que já comercializam outros produtos inflamáveis, como gasolina.

Quanto à denúncia de Barros Soares, o diretor do Deplan disse que os proprietários dos postos foram notificados em junho do ano passado.

Porém, Nairo não soube explicar o motivo de eles não terem sido multados ou os postos lacrados depois de nove meses – pela lei, após a notificação, os comerciantes têm 30 dias para legalizar o estabelecimento. “É que não há lei específica para eu embasar a notificação. Além do mais, gaiolas de gás em postos existem há mais de dez anos em São Caetano e eu não acredito que isso ofereça grandes riscos à população”, afirmou Nairo.

Caso a lei municipal não tivesse sido criada em 1998, os postos de gasolina de São Caetano que vendem GLP poderiam estar legalizados. Neste caso, bastaria que seguissem as normas da Portaria 27, do DNC (Departamento Nacional de Combustíveis), que regulamenta as condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de botijões de gás e permite sua comercialização em postos de gasolina. O artigo quinto até define a quantidade máxima permitida nos postos: 120 botijões.

Os municípios podem criar leis que acrescentem normas de segurança a essa portaria. Foi o que aconteceu em São Caetano. Agora, basta colocar a lei municipal em prática.




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