Dúvidas do Contribuinte Titulo
Dúvidas do IRPF
IOB Sage
13/04/2017 | 07:25
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1 – Tenho três dependentes, minhas filhas, e elas recebem pensão por morte do pai. Tenho que declarar essa pensão? Se sim, em qual campo? A pensão é do INSS e está no CPF delas.

Sim. A pensão recebida pelos dependentes deve ser informada na aba ‘Dependentes’ da ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.


2 – Estou pagando o financiamento de uma moto, financiada em 2016, e estou pagando também três lotes de terreno para uma imobiliária que só serão passados para o meu nome após a quitação. Devo declarar esses bens?

Sim. Na ficha ‘Bens e Direitos’ informe a aquisição da moto, esclarecendo o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna ‘Situação em 31/12/2016’ informe as parcelas pagas até esta data. Sobre o terreno, o contrato particular de compra e venda é documento hábil para comprovar a sua aquisição. Portanto, informe o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor, e as condições de pagamento. No campo ‘Situação em 31.12.2016’ devem ser informados os valores efetivamente pagos no ano de 2016.


3 – Eu pago o plano de saúde do meu marido, que é descontado nos meus rendimentos. Posso deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?

Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.


4 – Tive despesas com serviços de pedreiro, pintor, gesseiro, eletricista etc. Preciso declarar os valores gastos? Terei que solicitar o CPF de cada um deles? E se eu não achar mais os recibos, como devo proceder?

Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).


5 – Sou MEI (Microempreendedor Individual) há sete meses e não tenho mais registro em carteira. Tenho uma casa financiada no valor de R$ 250 mil que declarei no ano passado porque trabalhava registrado. Preciso fazer a declaração neste ano por causa da casa financiada?

O MEI está obrigado à apresentação da declaração somente se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, tais como: se recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil ou, ainda, se em 31 de dezembro teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil.


6 – Tive meu carro furtado em 2016. Recebi o prêmio do seguro também em 2016. Como devo declarar esses itens na declaração do IR?

O valor do prêmio de seguro recebido por furto de veículo é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha 26 da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Na ficha Bens e Direitos, descreva o fato ocorrido no item do veículo e não informe valores na coluna ‘Situação em 31/12/2016’.


7 – Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro à receita? Somo os valores ou apenas um deles?

Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS) e pela previdência privada, para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 24.751,74, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 10 , da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, o valor excedente a esse limite será informado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – Titular’.


8 – Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?

No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens, utilizando-se o código 99, e indicando nome e CPF dele.


9 – Adquiri um carro e fiz um empréstimo bancário em 2016. Como declarar?

Na ficha ‘Bens e Direitos’, informe a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, as condições de aquisição e o valor pago por ele. Se o empréstimo solicitado foi de valor superior a R$ 5.000, informe na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’. 




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