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Venda de bebida alcoólica é proibida em rodovias de SP
Do Diário do Grande ABC
08/12/1999 | 15:37
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O governo de Sao Paulo publicou, nesta quarta-feira, no Diário Oficial decreto regulamentando a Lei nº 9.468, de 27 de dezembro de 1996, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados em rodovias estaduais administradas por concessionárias, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou pelo Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa). Quem infringir a lei, que é válida também para o consumidor, pagará uma multa no valor de R$ 297,85.

Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado e, caso haja terceira autuaçao, a licença de acesso à estrada será cancelada e o estabelecimento só poderá pedir uma única vez nova autorizaçao para voltar ao local somente após 12 meses do fechamento do acesso.

Os estabelecimentos também deverao conter pelo menos dois avisos que divulguem a proibiçao de vendas alcoólicas.




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