Economia Titulo Leão
Dúvidas do IRPF
IOB Sage
30/03/2017 | 07:27
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1 – Eu e meu marido nunca declaramos IR (Imposto de Renda). Em 2015, fiz um financiamento da Caixa Econômica Federal, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. Recebemos dinheiro para o financiamento e, em 2016, por falta de conhecimento, não fizemos a declaração. Eu e meu marido precisamos declarar o Imposto de Renda, mesmo que o nosso salário não atinja o valor?

Dentre as hipóteses previstas, se os rendimentos tributáveis de cada um não superar o valor de R$ 28.559,70, e os bens e direitos pelo valor de custo de aquisição não superar R$ 300 mil, não há obrigatoriedade de declarar.

2 – Recebo pensão alimentícia para arcar com as despesas do meu filho, não é para mim. Eu trabalho, tenho IR retido na fonte, declaro IR e pago mais IR. Gostaria de saber se posso declarar a pensão alimentícia no CPF do meu filho, tendo em vista que a pensão é para os gastos dele. Eu acabo pagando porque juntam a pensão e meu salário, sendo que, mensalmente, juntando os dois não dá para as despesas da casa.

Sim. O valor da pensão alimentícia recebido poderá ser informado na declaração de ajuste anual de seu filho. Entretanto, não poderá mais constar como dependente em sua declaração.

3 – Tenho imóvel cujo valor total é de R$ 299 mil. Já paguei R$ 99 mil ainda em 2015. Em 2016, comecei a pagar o financiamento do banco. Como devo declarar? Devo acrescentar as prestações pagas do financiamento ao valor do imóvel? Daí o valor final vai ficar maior que o que era se fosse à vista? É isso?

Considerando tratar-se de aquisição de imóvel por meio de financiamento, informe no campo ‘Situação em 31.12.2016’ o valor constante no campo ‘Situação em 31.12.2015’ acrescido das parcelas pagas em 2016.

4 – Como são tributados os rendimentos dos tabeliães no recebimento de emolumentos e custas de pessoas jurídicas?

Com exceção dos emolumentos remunerados pelos cofres públicos, esses rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).

5 – Gostaria de saber se a pessoa que não trabalha e tem caderneta de poupança tem que declarar o IR.

A caderneta de poupança não obriga a apresentação da declaração, salvo se o seu rendimento que é isento foi superior a R$ 40 mil ou se o valor da poupança for superior a R$ 300 mil, ou, ainda, se houver outros bens ou direitos com valor superior a esse limite.

6 – Existe previsão legal para a constituição de contrato de comodato entre pessoas físicas?

Sim. Atendendo às disposições que tratam do comodato, ele poderá ocorrer entre pessoas físicas. Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis que se completa com a entrega da coisa ao comodatário, observando-se que não são fungíveis os imóveis que não podem substituir-se por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.

7 – Quando ocorre uma rescisão trabalhista, é preciso declarar os valores recebidos pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou apenas os valores da rescisão?

Ambos os valores devem ser declarados. O valor do FGTS, recebido na rescisão do contrato de trabalho, deve ser informado na linha 04 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

8 – Eu tinha um plano de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e fiz o resgate em julho de 2016, que já veio com o desconto do IR. Onde eu declaro o resgate e o desconto do IR que tive?

Os rendimentos dependerão da forma que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte. Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda retido na fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na declaração de ajuste anual. Utilize, conforme o caso as fichas ‘Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte’ ou ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular’. 


Este material será publicado todas as quintas-feiras até 28 de abril. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br.  




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