Em nota, o TCU ressalta que, em trabalhos anteriores, houve a indicação de contingenciamentos insuficientes, notadamente como demonstrado na apreciação das Contas do Governo relativas a 2014 e 2015. Além disso, informou o TCU, desde 2016 é realizado acompanhamento bimestral da execução orçamentária e financeira do governo federal.
Segundo o TCU, o contingenciamento é definido pelo Poder Executivo, a partir da meta de resultado primário proposta pelo presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional, considerando, ao longo do exercício, as estimativas e o desempenho efetivo de receitas e despesas. "Ao TCU, por sua vez, compete fiscalizar o devido cumprimento da legislação e propor medidas cabíveis em caso de descumprimento", diz a nota.
Numa referência direta à reportagem do Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, e do jornal "O Estado de S. Paulo" sobre a necessidade de um supercorte do Orçamento, o TCU diz que não proferiu nenhum acórdão com determinação sobre o montante de contingenciamento a ser efetuado em 2017 no âmbito do Orçamento Geral da União. A reportagem, porém, em nenhum momento informa que o TCU teria produzido um acórdão, apenas relata que a Corte de Contas aumentou os controles contra contingenciamentos insuficientes, o que demandava previsões de receitas e despesas concretas.
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