As distribuidoras tiveram aprovados reajustes negativos de suas tarifas para o período 2017/2018, em porcentuais que variam de 2,56% a 8,42%, considerando o efeito médio de redução a ser percebido pelos consumidores. "Todas apresentaram um comportamento abaixo do IGP-M e do IPCA", destacou.
Rufino salientou que o movimento "uniforme" verificado nos processos de reajuste tarifário das cinco distribuidoras se deve ao efeito "de mesma grandeza" do conjunto dos encargos, que apresentou uma redução da ordem de 3%, influenciado principalmente pelos menores encargos de energia de reserva e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), contrabalançado por um aumento relevante do custo de transmissão, de entre 5% e 7%, em decorrência, principalmente, do início da cobrança de valores relacionados às indenizações às transmissoras.
Conforme destacou, o valor final negativo resulta, principalmente, do impacto da retirada do componente financeiro relativo ao ano anterior.
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