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1 – Recebi pensão alimentícia no valor maior que R$ 3.000 por mês, durante cinco meses, mas não paguei carnê-leão mensalmente. Como devo proceder agora? O valor total recebido em cinco meses superou R$ 15 mil. Basta incluir na declaração e pagar IR (Imposto de Renda)?
O valor da pensão alimentícia recebida é rendimento sujeito ao IR mensal (carnê-leão). Informe os valores na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF’ mês a mês. O rendimento será ajustado na declaração e apurado o imposto com os demais rendimentos recebidos no ano-calendário de 2016. Se o imposto mensal não foi pago a pessoa física ficará sujeita a multa de oficio de 50%. Entretanto, para evitar a multa de ofício de 50% o contribuinte poderá apurar mês a mês o imposto e recolher com atraso, aplicando multa de 20% mais juros Selic.
2 – Recebo pensão alimentícia para arcar com as despesas do meu filho, não é para mim. Eu trabalho, tenho IR retido na fonte, declaro IR e pago mais IR. Gostaria de saber se posso declarar a pensão alimentícia no CPF do meu filho, tendo em vista que a pensão é para os gastos dele. Eu acabo pagando porque junta a pensão e meu salário, sendo que mensalmente juntando os dois não dá para as despesas da casa.
Sim. O valor da pensão alimentícia recebido poderá ser informado na declaração de ajuste anual de seu filho. Entretanto, ele não poderá mais constar como dependente em sua declaração.
3 – Em dezembro de 2016 paguei cirurgia com recursos próprios. O plano de saúde me reembolsou parcialmente em janeiro de 2017. Este reembolso deve ser declarado agora?
Informe a despesa paga na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ no ano calendário de 2016. O reembolso deve ser informado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular’ da declaração de ajuste anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento 2017/2018.
4 – Tenho duas filhas que moram comigo e são integralmente sustentadas por mim. Uma delas tem 18 anos e a outra é estudante e completou 25 anos em fevereiro de 2016. Posso considerá-la como dependente?
Sim. Se ela ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.
5 – Como declaramos apartamentos em construção?
A construção deve ser informada na ficha ‘Bens e Direitos’, código 16-Construção, e informe na coluna ‘Situação em 31/12/2016’ o valor efetivamente gasto até essa data.
6 – Minha mãe foi diagnosticada com câncer em 2016 e passou o ano em tratamento. Li em instrução que ela pode declarar como isenta seu IR e gostaria de saber como proceder para tal.
Os portadores de doenças graves são isentos do IR para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
7 – Se a empresa desconta IRRF do recibo de pagamento, mas não paga as guias devidas, o empregado consegue fazer a restituição normalmente, uma vez que ele declara o IR?
A pessoa jurídica é responsável pelo recolhimento do imposto retido. O contribuinte tem direito à restituição do IR retido na fonte, caso haja saldo a restituir, contudo, a Receita Federal poderá reter a declaração para análise.
Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br
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