Economia Titulo Entrave
Sete milhões de trabalhadores têm bloqueios de contas inativas

Falta de pagamento do FGTS por parte dos
patrões pode prejudicar retirada de dinheiro

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
26/02/2017 | 07:41
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Divulgação


O governo federal anunciou que, a partir do dia 10, os trabalhadores terão acesso ao dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de contas inativas. Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), entretanto, existem 7 milhões de pessoas – 23% dos 30 milhões – que não conseguirão sacar os valores porque, embora tenham esse direito, não possuem saldo, uma vez que os patrões não depositaram o dinheiro. O débito corresponde a R$ 24,5 bilhões, provenientes de dívida ativa da União.

Caso o trabalhador com carteira assinada identifique que não houve recolhimento do valor, existem duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar convencê-la a depositar o dinheiro de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.

O especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, revela que o profissional que descobre que o seu FGTS não foi depositado possui o direito de cobrar a empresa judicialmente. “Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositados”, esclarece.

Stuchi observa que este prazo passou a ser válido após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou que a pessoa poderá requerer até cinco anos depois os valores que não tenham sido depositados. Antes disso, o prazo era de 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Freitas Guimarães destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). “O texto desta súmula define que o prazo do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS é quinquenal.”

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta para outro ponto importante antes de levar tudo para o Judiciário. “O prazo para entrar com ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Neste caso, só os trabalhadores que saíram da firma entre março e dezembro de 2015 conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes”, destaca.

De acordo com Badari, passados dois anos de desligamento da companhia, o empregado perde o direito de ingressar com processo para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso, é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.”

Os trabalhadores terão até 31 de julho para sacar os valores de contas inativas. Depois desta data, os valores voltam a ficar bloqueados, conforme a Caixa Econômica Federal. Em razão deste prazo limite, o professor Freitas Guimarães entende que o profissional deve requisitar antecipação de tutela para conseguir sacar o dinheiro a tempo. “É possível que a Justiça do Trabalho conceda decisão liminar para que a empresa deposite de imediato os valores devidos de FGTS, principalmente pelo calendário estabelecido pelo governo, que expira em 31 de julho. Caso a companhia não deposite até este prazo, o trabalhador não conseguirá sacar o dinheiro das contas inativas”, adverte.

O maior problema, segundo os especialistas, é que muitas empresas que não realizaram os depósitos já estão de portas fechadas ou em processo de falência, o que dificulta para o trabalhador conseguir reaver o dinheiro do fundo de garantia.


Calendário para acerto financeiro leva em conta mês de nascimento

Os saques do FGTS por meio de contas inativas começam dia 10 para os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro e fevereiro. Seguindo o cronograma oficial, as pessoas nascidas em março, abril e maio poderão sacar os valores no mês de abril. Já os trabalhadores que nasceram em junho, julho e agosto retiram o dinheiro a partir de maio. Nascidos em setembro, outubro e novembro podem fazer o saque em junho. Já os aniversariantes de dezembro terão acesso à quantia em julho.

Tem direito a sacar o dinheiro do fundo de garantia quem tem saldo acumulado até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. Importante ressaltar que, segundo os especialistas, não é possível sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda é movimentada pelo empregador atual.

Para saber o saldo das contas inativas, o trabalhador pode ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou então consultar o site www.caixa.gov.br/contasinativas. É preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha on-line.

Brasileiros que moram no Exterior também poderão retirar os recursos. Caso já tenha conta na Caixa, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no País. Já trabalhadores que não têm contas na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem.
 




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