Política Titulo Ofício da Agência à União

Refis abre parcelamento de dívidas da CPMF

MP de Temer exclui artigo da lei que vedava abatimento parcial dos débitos; ação beneficia empresas

09/01/2017 | 07:00
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Marina Brandão/DAGBC
Marina Brandão/DAGBC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O governo federal, nas mãos de Michel Temer (PMDB), editou a MP (Medida Provisória) 766 na quarta-feira que cria Programa de Regularização Tributária, espécie de Refis, e nela permite o parcelamento de dívidas da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), extinta em 2007 – desde então, mesmo dez anos depois do fim da tarifa, não havia regulamentação para quitação parcial dos débitos. O texto contempla cobrança da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, que protocolou em maio ofício junto ao Ministério da Fazenda, reivindicando a mudança, com apoio da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

São mais de R$ 1,1 bilhão de estoque desta dívida. Secretário executivo da agência, Giovanni Rocco Neto reuniu-se com Carlos Roberto Occaso, subsecretário de arrecadação da Receita Federal, em dezembro. A ação da entidade regional, conforme o documento, baseou-se em “reiterada demanda de empreendedores locais”, impossibilitados de negociar o passivo. Série de empresas possui débitos inscritos na dívida ativa federal, após questionarem, à época, a constitucionalidade da CPMF na Justiça. Com a queda de liminares, os processos desencadearam na obrigação financeira e em barreira para obtenção da CND (Certidão Negativa de Débitos).

Não há levantamento do recorte regional do passivo, só que, segundo Rocco, calcula-se que os débitos de apenas duas companhias do ramo químico e petroquímico atingem o patamar de R$ 30 milhões. Diante da limitação, mantida até então apesar da grave crise econômica no País, as empresas não conseguiam fazer o pagamento parcelado. O Refis aberto, em seu artigo 12, exclui o artigo 15 da lei 9.311/1996, que vedava a possibilidade de parcelamento do crédito constituído em favor da Fazenda Pública.

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“É vitória da região, pois essa inclusão (no texto da MP) beneficiará diretamente empresas do Grande ABC. Hoje, 70% das companhias não têm CND. Esse programa dá fôlego para regularizar passivos fiscais e tributários. A União não conseguia receber essas pendências e os valores acabam voltando às cidades, por meio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios)”, alegou Rocco.  




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