"Posteriormente, após quatro anos do ajuizamento da ação civil pública, o juízo da 8.ª Vara Cível, em primeira instância, julgou parcialmente procedente o pleito e condenou o Governo do Estado de Roraima", disse a Promotoria. Na ocasião, o Estado de Roraima recorreu da decisão judicial e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal - com andamento ainda suspenso. O MP alega, no entanto, que o próprio Supremo, em agosto de 2015, decidiu que o Poder Judiciário pode obrigar a União ou governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade dos presos.
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