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Bagagem poderá ter cobrança extra em avião

Mudanças começam a partir de 14 de março;
para Anac, preço da passagem deve diminuir

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
14/12/2016 | 07:30
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Divulgação


As companhias aéreas que transportam passageiros em território nacional serão submetidas a novas regras aprovadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e divulgadas ontem. As mudanças valem para passagens adquiridas a partir de 14 de março. A principal delas é que as empresas poderão realizar cobrança extra por bagagens despachadas. Na contrapartida, os valores dos bilhetes devem diminuir, embora ainda não se saiba quanto, em média.

Hoje, voos nacionais permitem que seja despachada bagagem de até 23 quilos e, internacionais, duas malas de até 32 quilos cada. Com a alteração, as aéreas deverão criar escala de valores conforme o peso. Em troca, será permitido carregar consigo bagagem de mão de até dez quilos, em vez dos cinco quilos atuais.

Outra novidade é que o consumidor poderá desistir da passagem aérea sem pagar nada por isso em até 24 horas após a compra, desde que ela ocorra com antecedência superior a sete dias em relação à data do embarque. Atualmente, cobra-se taxa de 50% do valor, em média, pela desistência. Caso o cancelamento aconteça próximo à data da viagem, a multa não pode superar o valor da passagem.

Ainda, será oferecida a garantia da passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso prévio, para voos domésticos), o que não acontece hoje. Em relação ao nome grafado errado, problema que pode impedir o passageiro de voar e que para corrigir são cobrados até US$ 40, haverá gratuidade.

Quando houver alteração no voo a menos de 72 horas da viagem ou superar 30 minutos (voos domésticos) e uma hora (voos internacionais) em relação ao horário, se o passageiro não concordar com isso, a empresa deverá oferecer reacomodação em transportadora congênere, sem ônus, ou reembolso integral. E se a companhia não avisar a tempo, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.

Quanto ao extravio de bagagens, o prazo para a localização e devolução cai de 30 para sete dias, em voos nacionais, e é mantido em 21 dias nos internacionais. Se a mala não for encontrada, tem-se mais sete dias para que a indenização seja feita.

ANÁLISE - Conforme a Anac, as novas regras “aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços”. Além disso, a aprovação da resolução vai atualizar as regras em vigor desde os anos 2000. “Essa medida, juntamente com outras políticas de governo, como retirar a restrição à participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas e estimular a aviação regional, buscam fomentar ainda mais a concorrência no setor aéreo, preparando o ambiente para entrada de empresas de baixo custo (low cost) no País.”

Na avaliação de Flávio Pedron, professor de Direito Civil do Ibmec/MG, entretanto, as mudanças criam maquiagem no direito do consumidor, pois 90% das normas favorecem as companhias e apenas 10% os passageiros. “Se quiser pagar menos, será preciso abrir mão da qualidade. A decisão leva à desoneração da responsabilidade quanto ao extravio de bagagens, e o Brasil é um dos países com maior índice de problemas com malas. Ao ampliar o peso da bagagem de mão, e cobrar pelo que for despachado, reduz-se o volume a ser manuseado, em vez de modernizar seu sistema de logística”, avalia.

Se todos os passageiros embarcarem com dez quilos, o especialista aponta que não haverá espaço suficiente nos compartimentos superiores. As malas, portanto, terão de ser realocadas debaixo do assento, o que comprometerá o conforto. “O brasileiro é acostumado a viajar com muita bagagem, e a comprar presentes nos destinos visitados, o que pode mudar e até impactar economias locais, já que terá de pagar por isso.”

Pedron também pondera que será criado problema a quem possui itens que obrigatoriamente devem ser despachados. “Quem tem carrinho de bebê ou anda de cadeira de rodas terá um ônus. Em vez de criar política cada vez mais inclusiva, o transporte aéreo parece caminhar ao retrocesso.”


Companhias dizem que vão se adequar às novas regras

As quatro companhias aéreas que transportam passageiros em território nacional foram procuradas, mas nenhuma falou sobre preços.

A Latam Airlines Brasil diz que está avaliando todas as medidas. “A companhia informa que vai se adaptar às novas regras, dentro dos prazos devidos, e que seguirá todas as regulamentações da Anac. A Latam vai manter os passageiros sempre informados, com a necessária antecedência, a respeito de qualquer alteração que seja feita em seus procedimentos para seguir as novas normas. Com esta medida, o Brasil se alinha com o padrão internacional da aviação e a liberação de bagagem é uma tendência mundial.”

A Azul afirma que seguirá em linha com o posicionamento da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), que terá parecer envolvendo todas as aéreas associadas sobre as medidas aprovadas pela Anac. A entidade informa, no entanto, que se manifestará apenas hoje.

A Gol e a Avianca não responderam até o fechamento desta edição.  




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