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Alunos de Sto.André ficam sem transporte na volta para casa

Operação parcial afeta 2.100 crianças; problema
é causado por corte de horas extras de funcionários

Daniel Macário
do Diário do Grande ABC
30/11/2016 | 07:07
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Denis Maciel/DGABC


Pelo menos 2.100 alunos da rede municipal de Santo André estão sendo afetados pela operação parcial do serviço de transporte escolar gratuito desde sexta-feira. Segundo funcionários, a medida é protesto ao anúncio do corte no pagamento de horas extras feito pelo Paço na semana passada, por meio de comunicado interno. O problema obriga crianças cujos pais não têm condições de buscá-las na escola a perder aula.

Responsável por atender alunos de áreas carentes do município, inclusive crianças com deficiência, o transporte escolar gratuito oferecido pela Prefeitura de Santo André tem sido prestado somente até as 16h, duas horas antes do término das aulas de estudantes do período da tarde.

“Infelizmente estamos cumprindo nosso horário, conforme está estipulado na Prefeitura. Sabemos que é um serviço essencial, mas não podemos ficar além do horário sem receber”, ressaltou um funcionário que não quis se identificar.

Pegos de surpresa com a notícia, pais de alunos que dependem do serviço têm de se desdobrar para conseguir buscar as crianças nas instituições de ensino do município.</CS> “É descaso, pois fomos informados da situação por terceiros. Se não fossem os professores e a diretora da escola da nossa filha nos avisar, ficaríamos na mão”, destaca o consultor de vendas José Roberto Ribas Junior, 33 anos.

Pai da pequena Laura, 6, Junior foi obrigado a mudar sua rotina de trabalho para conseguir buscar a filha. “Há três anos usamos o serviço e nunca tivemos problema. Agora, minha mulher e eu temos de entrar mais cedo no serviço para conseguir pegar ela no fim da tarde. Temos certa liberdade no trabalho, porém num momento de crise nem todos os chefes podem compreender essas situações”, considera.

Segundo o consultor de vendas, o sentimento de descaso por parte da Prefeitura torna-se mais evidente ainda ao analisar as necessidades especiais de sua filha, que possui síndrome de West, forma de epilepsia que se inicia na infância. “No caso da Laura, por exemplo, a van escolar já é veículo adaptado para cadeira de rodas. Hoje buscamos com o nosso carro, mas temos algumas limitações. Além disso, há outras crianças com deficiência que também possuem essas dificuldades”, lamenta.

A situação é ainda mais crítica para alunos dos bairros Cata Preta, Recreio da Borda do Campo, Parque Miami, Parque Andreense e Paranapiacaba. Nas áreas carentes do município, o transporte escolar gratuito é a única forma de estudantes se locomoverem até suas instituições de ensino.

Ontem, por volta das 17h, horário de saída dos alunos do período da tarde, a equipe do Diário esteve no estacionamento de vans escolares de Santo André e constatou que todos os veículos responsáveis pelo serviço, aproximadamente 30, estavam parados. No mesmo horário, funcionários do setor da Prefeitura realizaram protesto na Câmara de Santo André.

O prefeito Carlos Grana (PT) chegou a se reunir com grupo de servidores para debater o assunto ontem. No entanto, não garantiu o retorno pleno do serviço, somente destacou que está empenhado em conseguir recursos que deem conta do pagamento das horas extras dos funcionários.
Mais informações na página 4 do Caderno de Política.

Descumprimento de lei pode gerar punições à Prefeitura, segundo especialista

De acordo com o especialista em Direito Administrativo Arthur Rollo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo, a paralisação parcial do serviço de transporte escolar oferecido pela Prefeitura de Santo André pode ocasionar sérias punições à administração municipal.

O especialista explica que, ao oferecer o serviço de maneira parcial, a administração fere a Constituição Federal, já que descumpre a obrigatoriedade da prestação de atividades básicas sem interrupção. “O transporte escolar é um serviço que precisa de continuidade e em hipótese alguma pode ser interrompido, pois afeta diretamente o acesso de crianças à Educação, recurso fundamental”, diz.

Conforme citado por Rollo, em Santo André o serviço é regido pela lei 8.038/2000 e pelo decreto 16.235/2011, nos quais a própria administração cita que o transporte escolar deve atender “estudantes em seus horários regulares de aula e em atividades complementares do contraturno”.

Para o especialista, a gravidade do problema, além de gerar processos por improbidade administrativa, pode ocasionar possíveis investigações por parte do Ministério Público. “As promotorias da Defesa da Criança e do Adolescente e também da Cidadania podem muito bem investigar os casos em virtude do descumprimento de direitos pela administração municipal.” 




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