Previdência em ação Titulo Previdência
MP das revisões cai no Congresso Nacional
Jane Berwanger
Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
30/10/2016 | 07:23
Compartilhar notícia


A MP (Medida Provisória) 739/16, que trata das revisões das perícias, perde sua validade nesta semana – prazo vai até o dia 4 de novembro –, quando não haverá sessão na Câmara para votar. Isso foi divulgado e confirmado pelo governo. Mas, o que isso quer dizer?

A revisão dos benefícios previdenciários estava prevista em lei. E por que uma MP? A lei 8.212 diz, desde 1991, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar os benefícios por incapacidade para verificar se o segurado ainda continua incapaz ou inválido. A MP apenas criou um abono de R$ 60 por perícia para os peritos fazerem as revisões, que já estavam na lei e deveriam estar sendo feitas. Na MP diz que seria horário extraordinário (além das horas já trabalhadas pelos peritos), mas está ocorrendo dentro do horário de expediente, até porque as agências da Previdência não abrem fora do horário normal nem nos sábados.

Esta regulamentação trouxe outras distorções. Uma, de que o prazo para o segurado marcar a perícia e, em muitos casos, para fazer a perícia foi de cinco dias, que representa prazo curto para marcar consulta e fazer exames, sendo que a maioria depende do SUS (Sistema Único de Saúde). Outra é que muitos benefícios estão sendo cessados porque o perito entende que a pessoa poderia ser reabilitada para outra função. Mas a reabilitação é obrigação do INSS e não dos segurados. Se o médico entende que pode ter reabilitação, deve encaminhar o segurado e só depois que ele for capacitado para outra função é que o benefício pode ser cessado.

Há casos de benefícios sendo pagos indevidamente há anos, porque os segurados continuam recebendo e trabalham na informalidade ou até formalmente. Mas há casos de segurados paraplégicos que tiveram o benefício cessado com o argumento da possibilidade de reabilitação. O alto índice de revisão, de 80% das perícias, já indica algo estranho. Ou o INSS falhou ao demorar para fazer as perícias de revisão, ou o rigor destas está sendo excessivo.

O que vai acontecer agora? O INSS pode continuar chamando as pessoas para a revisão, mas não se sabe se os médicos, que perderam os R$ 60 por perícia, vão atender normalmente esses casos. Ou se o INSS vai continuar agendando com preferência para revisão e deixando a agenda das perícias para quem ainda recebe benefício para mais tarde.

Também é importante referir que a MP determinou que se o juiz não estabeleceu prazo para cessar o benefício concedido ou restabelecido judicialmente, esse seria de 120 dias e que seria necessário fazer o pedido de prorrogação no INSS. Sem a MP, não há mais esse prazo automático de cessação. Ou seja, se o juiz não estabelecer prazo, o INSS tem que convocar o segurado e não este pedir prorrogação do benefício.

Até a MP 739, sempre que o segurado se desvinculava do sistema, para ter direito a auxílio-doença, tinha que ter quatro contribuições após retornar antes da incapacidade. A MP aumentou isso para 12 contribuições, mas como não deverá ser mantida, esse retorno volta a ter que ser de apenas quatro.

O governo fala em editar outra MP ainda neste ano, mas a Constituição proíbe edição de MP no mesmo ano com a mesma matéria. Poderá reeditar no início do ano que vem. Se editar com o mesmo texto, enfrentará problemas que já vinham sendo apontados pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União, como o questionamento quanto ao horário de trabalho dos peritos, de prazos curtos para a revisão, de priorizar revisões em detrimento das perícias de concessão inicial.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;