Setecidades Titulo Trânsito
Prefeitura de Mauá multa em frente a número inexistente

Condutor foi autuado, mas ao ver numeração do endereço constatou que a mesma não existe

Leonardo Santos
especial para o Diário
01/10/2016 | 07:07
Compartilhar notícia
André Henriques

ouça este conteúdo

A aplicação de notificações indevidas de trânsito tem causado transtornos aos condutores que circulam em Mauá. Recentemente, o aposentado Valdemir Damaceno, 72 anos, recebeu notificação aplicada no dia 7 de setembro, quarta-feira, às 12h54, por estacionar em local proibido na Avenida Barão de Mauá, no Centro. Entretanto, a numeração do endereço citada no documento não existe.

O Diário esteve no local na manhã de quarta-feira e constatou que, apesar da sinalização que alerta a proibição de estacionar os veículos, não há nenhum número 481, que é citado na notificação. Os mais próximos na via são 479 e 499, onde estão localizadas duas agências bancárias.

“Fiquei indignado quando recebi a multa, porque simplesmente não sai de casa. Eu conheço a região do Centro e sei que é proibido estacionar por aqueles lados”, diz Damaceno. “Além de me multarem por algo que não fiz, colocam uma numeração que não existe.”

Com classificação média, o valor da infração é de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). “Se eu fizer algo de errado, terei que arcar com as consequências, mas isso é uma injustiça. Mas, todos sabem do péssimo histórico de trânsito de Mauá.”

De acordo com o aposentado, a mulher é a única que, além dele, utiliza o veículo, e também estava em casa no dia. “Eu poderia muito bem passar os pontos para a carteira dela e deixar para lá. Mas eles (Prefeitura) não podem punir a população.”

Esta é a quarta vez que o Diário relata erros cometidos pelo sistema de fiscalização de Mauá. Em fevereiro deste ano, um motorista foi autuado por dirigir a 153 km/h na Avenida Capitão João em horário de pico. Outro caso ocorreu em julho de 2012, onde condutor de um carro foi multado por estar sem capacete, na Avenida Papa João XXIII.

Procurada, a Prefeitura de Mauá informou em nota que “qualquer munícipe que se sinta prejudicado ou que tenha recebido uma autuação que considera injusta deve entrar com recurso junto à Jari (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) para que seu caso seja analisado e dependendo revisto”. A orientação é que Damaceno deve se dirigir ao Poupatempo de Mauá para preencher o formulário de recurso fornecido pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

Quanto à numeração da rua indicada na infração, o Paço afirmou que trata-se de um endereço aproximado e não há erro. Conforme o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, deve constar local no documento. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
;