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Bairro com 500 famílias vai 'sumir' de São Bernardo
André Vieira
Do Diário do Grande ABC
01/08/2009 | 07:00
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Em curto prazo, as cerca de 500 famílias que habitam o Jardim Scaff, em São Bernardo, terão de deixar suas casas. Forjado por invasões que se acumulam há mais de uma década, o bairro de 88 mil metros quadrados se desenvolveu irregularmente em terreno particular e deverá ser desocupado, segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou pedido de reintegração de posse.

O processo que pede a extinção do loteamento tramita na Justiça há 12 anos. A ocupação maciça do local começou na segunda metade da década de 1990, ainda que alguns poucos moradores residam no local há mais tempo. A comunidade foi erguida às margens da Estrada da Servidão, no entroncamento das estradas Galvão Bueno e Cama Patente, em área de manancial, próxima do canteiro de obras do Rodoanel e distante de serviços primários como saneamento básico e acesso regular a água encanada e a energia elétrica.

O terreno em litígio pertence à família do presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf. Em decisões anteriores, a Justiça havia determinado a reintegração de posse, mas as ações foram suspensas. Para Rosinéia Daltrino, advogada que representa a família, o novo parecer é definitivo, pois não cabem mais apelações ao recurso.

"Um particular não pode arcar com as obrigações pelas quais o Estado é responsável por oferecer a essas famílias", disse Rosinéia, contando que tentativas de negociação com o poder público falharam.

Segundo o juiz titular da 7ª Vara Civil de São Bernardo, Gersino Donizete do Prado, que realizou inspeção judicial no bairro há dois anos, uma reunião a ser organizada em breve com as partes envolvidas, que também incluiu a Prefeitura e a Polícia Militar, decidirá como e quando a desocupação será realizada.

Em seu despacho, de 3 de junho, o relator Silveira Paulilo lembrou que "existem problemas sociais relevantes, situação de miséria, pobreza em seu estado assustador", mas tudo isso não pode "descambar" para a invasão "pura e simples" da propriedade.

"A ordem de reintegração de posse há muito expedida deve ser cumprida sem mais tardança eis que o razoável já foi feito para que a desocupação ocorresse de forma não traumática, pacífica, ordeira e voluntária", completou o relator.




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