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Dono de imóvel pode reaver valores do IPTU
Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
23/05/2010 | 07:26
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Proprietários de imóveis localizados nas cidades de São Bernardo, São Caetano, Diadema e Rio Grande da Serra que possuam os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referentes ao período entre 2005 e 2009, quitados em seus vencimentos, podem recorrer à Justiça por conta de valores indevidamente pagos a taxas de combate a sinistros e incêndio, varrição, limpeza pública e taxa de coleta de lixo.

Nos períodos, esses valores foram cobrados com a base de cálculo utilizada para o IPTU, o que elevou os montantes pagos. A diferença, embora não dê para especificar, pois varia de caso a caso, pode chegar a R$ 50 mil.

No período, São Bernardo incluía no carnê a cobrança de quatro taxas (incêndio, varrição, limpeza pública e lixo). Diadema mantinha a cobrança referente ao combate a incêndio e limpeza pública. Rio Grande da Serra cobrava taxa de limpeza pública. São Caetano, de limpeza e combate a sinistros.

As cobranças, segundo o advogado Miguel Bechara Júnior, são inconstitucionais. É determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da Súmula Vinculante 19, que toda vez que o poder público cobra um tributos de natureza taxa, ela tem de ser divisível e específica. Em outras palavras, não pode ser uma cobrança coletiva. Por exemplo, a taxa de limpeza. "O gari não está limpando para uma pessoa, não é um serviço individual", explica o advogado Marcelo Tanaka de Amorim.

A tarifa de combate ao incêndio possui ainda outro agravante. Segundo Amorim, o artigo 144 - parágrafo 6º da Constituição aponta que a entidade Corpo de Bombeiros é mantida pelo Estado, e não pelo município. Portanto, ela não poderia ser cobrada pela Prefeitura.

Essas são despesas que deveriam ser custeadas com recursos próprios das prefeituras, sem haver a cobrança ao munícipe.

A única exceção caberia à taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, que não viola o artigo 145 - parágrafo 2º da Constituição. "É possível individualizar a coleta de lixo. A violação à lei encontra-se quando a tarifa é calculada com a base valor do IPTU", ressalta Amorim.

De acordo com Bechara, somente pelo seu escritório já foi dada a entrada em 20 ações por parte de munícipes dessas quatro cidades no Grande ABC. E todas foram dadas como causas ganhas. "Infelizmente existe uma crença de que ao se questionar o Fisco haverá represália. Então tem muita gente que, por receio, desiste de entrar com o processo", conta.

Quem tiver os carnês referentes aos anos de 2005 a 2009 pode procurar um advogado e pedir a restituição dos impostos pagos indevidamente. Amorim apenas adverte que, como o prazo limite para entrar com ação é de cinco anos, quanto mais tarde o fizer, menor o valor a receber. "Quem der entrada agora, por exemplo, só conseguirá reaver os impostos de 2006 a 2009, e não mais os de 2005, pois já estamos em 2010."

 

 


Prefeituras explicam a cobrança das tarifas adicionais

Soraia Abreu Pedrozo

Procuradas pela reportagem do Diário, as prefeituras da região se justificaram. São Caetano alega que não cobra mais essas taxas desde 2009. Diadema afirma que cobra os valores, mas com base de cálculo diferente da utilizada para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

São Bernardo aponta que cobra as tarifas com base em fatores que também influenciam o cálculo do IPTU, porém, se defende alegando que a decisão de fevereiro de 2010 do STF (Supremo Tribunal Federal) pela Súmula Vinculante 29 torna constitucional a cobrança de taxas desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

O problema apontado pelo advogado Marcelo Tanaka de Amorim é que as taxas de prevenção e extinção de incêndios e conservação de vias e logradouros, praticadas tanto por Diadema como por São Bernardo, são ilegais por serem indivisíveis e inespecíficas.

E, para serem cobradas, teriam de ser individuais, caso da taxa do lixo, a única que poderia ser aplicada.

"Mesmo com a Súmula Vinculante 29, o contribuinte pode entrar com ação pelos anos anteriores, pois as cobranças continuam sendo inconstitucionais", diz Amorim.




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