José Cardoso Titulo Análise
As mudanças na Lei do Simples
José Cardoso
11/08/2016 | 07:18
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Recentemente, abordei nesta coluna o tema ‘regime tributário’. Falamos sobre lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. Pois bem, vamos retomar o assunto, visto que um desses três sistemas de tributação está prestes a passar por mudanças. Falo do Simples Nacional. Em primeiro lugar, cabe ressaltar o que é esse sistema. O modelo é um regime tributário diferenciado, que atualmente contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. É forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. Em 14 de dezembro de 2006, foi promulgada a Lei Complementar 123, a qual instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecida como Lei do Simples Nacional.

Conhecido como Crescer sem Medo, o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 125/2015 foi aprovado recentemente pelo Senado e voltou para votação na Câmara dos Deputados. Se for aprovado, passa a valer a partir de 2018 e altera o teto de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, criando área de transição que vai funcionar com a progressão de alíquota do atual IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a alíquota é aplicada somente sobre o valor ultrapassado. Esta é principal mudança do projeto, e provavelmente vai evitar o que muitas empresas andam fazendo: multiplicar CNPJs para não sair do sistema.

O projeto também inclui ampliação do prazo de parcelamento de débitos do Simples de 60 para 120 meses, com redução de juros e multa. Essa medida, se aprovada, passa a valer já a partir do ano que vem, com valores mínimos das parcelas de R$ 300 para micro e pequenas empresas e de R$ 150 para MEI (Microempreendedor Individual). E, falando em MEI, importantíssimo por ajudar a reduzir a informalidade, esse projeto de lei também abrange o tema. Propõe o aumento do teto de faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.

Mais uma boa notícia: a lei deve diminuir a burocracia. As tabelas do Simples poderão ser reduzidas de seis para cinco com menos faixas – passarão de 20 para seis. Essa alteração vai favorecer especialmente as empresas de serviços, que hoje ficam na tabela menos favorável. Elas poderão escolher alíquota menor, desde que até 28% do faturamento seja destinado a pagamento de pessoal, inclusive pró-labore. E olha que interessante: o texto da nova Lei do Simples cria ainda a ESC (Empresa Simples de Crédito), que poderá oferecer empréstimos a empresas locais com juros menores que os do mercado, estimulando investimentos-anjo e favorecendo especialmente as startups.

De maneira geral, a lei vem para dinamizar o mercado e abrange mudanças necessárias. Óbvio que muita coisa mudou de dez anos para cá: as empresas, o mercado, a inflação e tantas outras coisas. Leis que regulamentam regimes tributários tendem a se moldar às novas situações. No entanto, ressalto que num país onde a burocracia é tão massacrante e onde o Simples não é tão simples, o empresário deve estar atento para verificar se a modalidade é e continuará sendo a melhor opção tributária para o seu negócio. Avante! 




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