Política Titulo Medida em Sto.André
Câmara alega que decisão do TJ-SP é desproporcional
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
10/08/2016 | 07:19
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O Legislativo de Santo André, chefiado pelo bispo Ronaldo de Castro (PRB), considerou “desproporcional e desarrazoada” a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) de determinar que o presidente da Casa exonere servidores em comissão para cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público. A medida tem eficácia a partir do dia 2 de janeiro de 2017. A Câmara informou que são, atualmente, 121 funcionários efetivos, enquanto 264 trabalhadores estão em postos de confiança – 54% do total corresponde a contratações por livre nomeação.

“Todos os órgãos públicos do País necessitam de servidores comissionados, já que exercem funções de confiança e sua existência está garantida na Constituição Federal”, mencionou o Legislativo, por nota. A decisão acolhe pedido da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que apresentou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra legislação do município que abriu cargos comissionados em desacordo com os parâmetros constitucionais. Segundo a Casa, a ação foi julgada procedente, contudo, “existem falhas processuais graves nos autos da Adin, que serão discutidas em sede de recurso”.

O acórdão foi publicado no dia 3, abrindo prazo de 120 dias para que a mudança seja concretizada na Câmara. “As funções elencadas retratam apenas funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, que não exigem especial relação de confiança e devem ser preenchidas por servidores públicos investidos em cargo de provimento efetivo”, pontuou o relator do caso, Antonio Carlos Malheiros. Para o órgão, a legislação municipal combatida tem violado os princípios da razoabilidade e da moralidade.

Ronaldo de Castro afirmou que a Casa “foi pega de surpresa”. “Agora estamos procurando antídoto”, citou. Quanto aos efeitos da decisão, o Legislativo sustentou que “não surtirão grande impacto, uma vez que foi aprovado recentemente no plenário projeto que dispõe sobre os cargos em comissão, dando-lhes as atribuições devidas, com as exigências de formação para a ocupação, inclusive prevendo a redução de dois cargos por gabinete parlamentar. “A referida lei terá vigência a partir de 1º de janeiro, ou seja, um dia antes do prazo estabelecido pelo TJ-SP”, concluiu. A diminuição será de 42 postos. 




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