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STJ proíbe plano de saúde de rescindir contrato de idosos
Da ABr
30/09/2010 | 07:11
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Os planos de saúde não podem rescindir o contrato de idosos por causa do risco relacionado à idade dos segurados. A decisão é da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no processo envolvendo integrantes da APM (Associação Paulista de Medicina) e a operadora de planos de saúde Sul América.

Na ação, o grupo de associados da APM diz ter sido informado pela Sul América de que o contrato não seria renovado "por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas", o que provocaria, segundo a empresa, desequilíbrio econômico-financeiro pelo alto uso do plano.

A Sul América, segundo a entidade paulista, disse ainda que os clientes deveriam aderir a uma nova apólice, com mensalidades mais caras. Por isso, os segurados acionaram a justiça para evitar o reajuste.

O pedido da associação foi negado por um juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entenderam que o contrato pode ser rescindido e a mensalidade reajustada em caso de uso elevado. No recurso ao STJ, os associados pediram a anulação da decisão do tribunal paulista.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o plano de saúde não pode reajustar as mensalidades do segurados com mais de 60 anos por conta dos riscos decorrentes da faixa etária, proibição prevista no Estatuto do Idoso. A Sul América ainda pode recorrer.




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