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Donas-de-casa podem se aposentar
Do Diário do Grande ABC
12/08/2008 | 07:05
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As donas-de-casa podem receber os benefícios da Previdência Social, como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Para isso, basta que se inscrevam no INSS e contribuam mensalmente para a Previdência Social como contribuintes facultativas.

O facultativo é uma categoria de contribuinte na qual estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade remunerada, mas decidem contribuir para a Previdência Social para garantir direito aos benefícios previdenciários.

Além das donas-de-casa, são considerados contribuintes facultativos os estudantes, os desempregados, os síndicos de condomínio não-remunerados, entre outros.

A inscrição é a formalização do cadastro na Previdência Social. Para se filiar como contribuinte facultativo é preciso ter mais de 16 anos e não exercer atividade remunerada, o que caracterizaria essa pessoa como contribuinte obrigatório.

O cadastro no INSS é gratuito e pode ser feito nas agências da Previdência Social ou pela Central de Teleatendimento, no número 135. A inscrição também pode ser feita pela página da Previdência na internet, no endereço www.previdencia.gov.br.

Caso já tenha tido algum vínculo empregatício e possua número de PIS/Pasep, a dona-de-casa não precisa fazer nova inscrição e pode utilizar esse número como identificador para o pagamento das contribuições.

Os facultativos devem contribuir para a Previdência Social aplicando a alíquota de 20% sobre qualquer valor que desejarem, entre o piso (R$ 415 - um salário mínimo) e o teto da Previdência (R$ 3.038,99).

A dona-de-casa também pode optar por aderir ao Plano Simplificado de Previdência. Nesse caso, o percentual de contribuição é reduzido para 11% sobre o salário mínimo.

A contribuição dos facultativos vence no dia 15 de cada mês e deve ser paga por meio da GPS (Guia da Previdência Social), que é o documento para o recolhimento das contribuições. A GPS pode ser obtida em papelarias ou no site da Previdência. O pagamento da contribuição deve ser feito nas agências bancárias ou casas lotéricas.




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