Política Titulo
Templo de candomblé ganha isenção de IPTU
Miriam Gimenes
Do Diário do Grande ABC
07/07/2007 | 07:03
Compartilhar notícia


A Prefeitura de São Bernardo concedeu isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) a um templo afro-brasileiro. O benefício foi solicitado por reprsentantes do candomblé ao prefeito William Dib (PSB), em novembro do ano passado.

Segundo Carlos Silva, voluntário do templo Ile Alaketu Axé Airá – primeira instituição beneficiada pela medida –, a reivindicação vinha sendo feita havia nove anos. “Sempre apresentamos documentação comprovando a existência do templo, mas não tínhamos êxito. Quando conseguimos chegar ao prefeito, ele não teve como não conceder.”

Silva revela que o local gastava por mês cerca de R$ 500 com o tributo. “Era sempre um sufoco levantar este dinheiro. O nosso sacerdote (Pércio de Xangô) tinha de pedir contribuições.”

Com a isenção, o dinheiro será revertido em causas sociais. “Faremos também cursos no terreiro”, promete Silva

O encontro entre o pessoal do candomblé e o prefeito foi intermediado pelo advogado Hédio Silva Júnior, ex-secretário estadual da Justiça.

Hédio pretende agora entrar com o pedido de indenização retroativa, correspondente à época que foi protocolada a isenção na Prefeitura. “É um direito deles, já que a Constituição já determinava a isenção.” O advogado estima que o ressarcimento seja em torno de R$ 50 mil.”

Análise - O secretário de Finanças de São Bernardo, Pedro Pinheiro, esclarece que os interessados em receber o benefício têm de apresentar documentação comprovatória de finalidade religiosa. “Tem de ter estatuto provando que é templo e estar em dia com a Previdência e INSS.”

A isenção do IPTU a entidades religiosas em São Bernardo está amparada pela lei municipal 5348, criada em 1991 e que sofreu alterações em 2004. “Quem não foi contemplado deve ser porque não requereu o benefício ou não apresentou as exigências da lei”, explica o secretário”




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;