A ação, movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF), argumenta que o genérico é fabricado em cápsula dura, enquanto o de marca tem consistência mole. Segundo a ação, o medicamento genérico é suspensão, enquanto a marca é micromulsão, o que poderia mudar a absorção da Ciclosporina.
Em nota divulgada nesta quinta-feira, o CRF informou que anexou ao pedido de suspensão do registro um parecer de especialista que mostra que a diferença dos medicamentos pode alterar a absorção da droga pelo organismo, "o que pode levar à rejeição do órgão transplantado ou até a morte".
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirmou, por meio de uma nota, que o medicamento genérico foi registrado dentro dos padrões, após passar por testes de equivalência e bioequivalência.
O Ministério da Saúde disse que vai recorrer da decisão. A liminar mantêm a suspensão até o julgamento do mérito da ação civil proposta pelo CRF.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.