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Opção à crise, PDV não deve ferir direitos dos trabalhadores

Segundo especialistas, é preciso ter descritas garantias, como indenização e plano de saúde

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
30/07/2016 | 07:15
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Nario Barbosa/DGABC


As empresas brasileiras estão sentindo os efeitos provocados pelas crises financeira e política do País e começaram a realizar planejamento para deixar o quadro de funcionários e colaboradores mais enxuto. Entre as alternativas para a adequação ao cenário está o PDV (Programa de Demissão Voluntária). Recentemente, a Petrobras, a USP (Universidade de São Paulo) e o Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) resolveram colocar em ação seus planos de desligamento espontâneo, com o objetivo de reduzir suas folhas de pagamento e seus prejuízos de caixa.

No Grande ABC, já há algum tempo as montadoras se utilizam dessa ferramenta. A Mercedes-Benz encerrou programa nesta semana, mas ainda não divulgou volume total de inscritos. Até o dia 20, cerca de 600 pessoas já tinham aderido – volume insuficiente para reduzir excedente de 2.000 pessoas. A Volkswagen está prestes a abrir PDV para eliminar 3.600 postos de trabalho, mas ainda negocia com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

Na visão do advogado Guilherme Ribeiro, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio de Baraldi Mélega Advogados, em regra, a empresa utiliza essa alternativa para diminuir o impacto da crise econômica sobre o trabalhador. “Além de reduzir os prejuízos resultantes da baixa do mercado, a dispensa de voluntários permite à empresa diminuir os riscos de ajuizamento de ações trabalhistas, já que o empregado receberá, além das verbas decorrentes da legislação, outros valores e vantagens em troca da adesão ao programa de demissão.”

De acordo com especialistas em Direto do Trabalho, a orientação é a de que, ao aderir ao PDV, os funcionários devem receber, além das verbas rescisórias, série de vantagens, tais como: pagamento de indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador; salários; assistência médica ao titular do plano e dependentes por determinado período após o desligamento; complementação do plano de previdência privada; auxílio de consultorias para transição de carreira ou abertura de empreendimento, entre outros benefícios.

Para validade do PDV, o advogado Diego Carvalho, sócio do escritório Lapa Góes e Góes Advogados, revela que deve ser apresentada uma justificativa do plano, que envolverá direitos patrimoniais e transacionáveis. “As vantagens concedidas devem estar descritas, explicitando, inclusive, as verbas de incentivo, como isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. A adesão ao plano deve ser livre, ou seja, o funcionário não é obrigado a participar.”

Ribeiro destaca que, sob a ótica do empregado, evita o desgaste da rescisão contratual indesejada. “Caberá ao trabalhador decidir sobre a adesão ou não ao plano, podendo planejar melhor seu futuro, uma vez que receberá, além das verbas decorrentes da demissão sem justa causa, outros incentivos não obrigatórios pela lei, por exemplo uma quantidade de salários por tempo de serviço na empresa, ou a extensão do plano de saúde por determinado período”, explica.

O PDV é instrumento bastante utilizado por empresas tanto do setor público, quanto do setor privado e, principalmente, por bancos. “É forma menos traumática para o desligamento necessário de empregados”, completa o advogado Rafael Willian Colônia, da Aith Advocacia.

A implementação do programa, porém, deve seguir algumas regras, destaca Colônia. “Para a validação do PDV, é necessário que ele contenha a previsão do instituto em Convenção Coletiva de Trabalho, elaborada pelo sindicato dos empregados conjuntamente com o sindicato patronal. Além disso, é necessária apresentação de justificativa para o plano, descrição das vantagens concedidas aos que aderirem ao programa, observando sempre os direitos que são transacionáveis, e a veiculação do PDV em local visível com o prazo de adesão”, pontua.

Roberto Hadid, advogado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, orienta que, geralmente, a implementação do programa se faz por prazo determinado e por escrito. “O empregado que aderir ao PDV sai de forma amigável, possibilitando, receber todos os direitos trabalhistas garantidos em lei e outros bons benefícios. É oportunidade também para aqueles que pensam em trilhar outro futuro, fora da empresa atual.”

DIREITOS GARANTIDOS - Hadid reforça que o funcionário que adere ao programa terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. “Será firmado acordo entre empregado e empregador, sem prejuízo aos direitos. Sendo certo que o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não são devidos quando o empregado adere a PDV”.

“Devem constar entre as verbas indenizatórias um salário nominal por ano de trabalho; assistência médica ao empregado e dependentes de seis meses a um ano após o desligamento; a complementação do plano de previdência privada e consultoria para transição de trabalho ou abertura de novo negócio”, orienta a advogada Lariane Del-Vechio, do Aith, Badari e Luchin Advogados.
 

Adesão a programa pode oferecer riscos ao empregado

Entre os pontos desfavoráveis à adesão ao PDV, segundo Guilherme Granadeiro Guimarães, advogado trabalhista do escritório Rodrigues Jr. Advogados, está a falta de análise cuidadosa do empregado em relação ao seu momento profissional e financeiro. “Em tempos de crise, aderir ao PDV sem recolocação no mercado de trabalho pode ser um ponto negativo. Outro fator que deverá ser bem considerado pelo funcionário é o teor do programa, que pode contemplar a transação de toda a relação jurídica entre empregado e empregador, não lhe permitindo futuramente debater outras verbas controversas decorrentes de seu contrato de trabalho.”

Entretanto, segundo Guimarães, caso o colaborador não aproveite o programa, pode ter surpresa desagradável no futuro. “O trabalhador deve ter ciência que, em regra, as empresas que instituem referido PDV estão com problemas financeiros e o fazem por necessidade de diminuição do quadro de empregados. E, futuramente ele poderá ser, eventualmente, desligado sem justa causa, o que sem dúvida é pior financeiramente.”

Outro ponto importante, de acordo com o advogado Luis Miguel, do escritório Balaban, Di Marzo Trezza e Rollo Duarte Advogados, é que o resguardo dos direitos do funcionário deve ser garantido pela entidade sindical, ao negociar os termos do PDV. “O plano, por definição, prevê que a rescisão contratual ocorra com a possibilidade de cessão por parte do empregado, desde que não se trate de direito indisponível”, assinala.

O especialista também destaca que o colaborador deve verificar sua situação em relação aos recolhimentos previdenciários feitos pela empresa antes da assinatura de PDV, “já que, na hipótese de esse plano ser realizado em conformidade com a lei, ele poderá se referir a todas as verbas advindas do contrato de trabalho, de modo que esse cidadão possa sair com eventual prejuízo”. Miguel observa que, se o trabalhador constatar ausência de recolhimentos previdenciários, ou diferenças no valor depositado, “deverá informar ao seu empregador ou à entidade sindical, para que tal item seja observado no programa, com a possibilidade, até mesmo, de não participar desse formato de demissão”.

 




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