Seu negócio Titulo Tributação
Mudanças no Simples Nacional
Simpi*
22/06/2016 | 07:00
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Aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, o Projeto de Lei Complementar 125/2015), que altera e atualiza o Simples Nacional – programa que tem como objetivo diminuir impostos e reduzir a burocracia para pagamento de contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte – está pronto para ser votado pelo plenário do Senado, que deverá acontecer nos próximos dias. São várias as alterações contidas na proposta, como o aumento dos limites máximos de enquadramento das empresas, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, e de R$ 60 mil para R$ 72 mil para microempreendedores individuais, além da ampliação do prazo de parcelamento das dívidas tributárias, passando dos atuais 60 meses para 120 meses, com redução de multa e juros. Ainda, tendo como objetivo reaquecer a economia e promover a geração de empregos, a propositura também institui a progressividade dos tributos, melhora condições de parcelamento da dívida e prevê incentivos à exportação, à inovação e aos investimentos produtivos, além de outras providências correlatas. “Enfim, promovem-se alterações que fomentam o empreendedorismo, que incentivam a regularização e a formalização, e que contribuem não apenas para a retomada do crescimento econômico que tanto ansiamos, mas também para a recuperação do emprego, de que este País anda tão necessitado”, afirmou o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que complementou, dizendo que irá propor ao presidente interino Michel Temer a inclusão do Simpi no CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) da Presidência da República, em razão da relevante atuação desta entidade na defesa da categoria econômica das micro e pequenas indústrias. Depois de votado e aprovado pelo Senado, o projeto volta novamente para apreciação da Câmara dos Deputados. Se aprovado por definitivo, a modificação na legislação terá impacto a partir de julho do ano que vem.

Reclamação trabalhista com contrato de trabalho ativo

Nesses tempos mais difíceis, não é raro o empregado ingressar com reclamação trabalhista contra o empregador, mesmo com o contrato de trabalho ainda em vigência. Os motivos podem ser os mais diversos, mas esse expediente é utilizado quando, por exemplo, ele não quer mais permanecer na empresa, forçando a dispensa ao invés de pedir demissão, já que, nessa hipótese, ele teria perda significativa em valores de verbas rescisórias. Por outro lado, diante de situação dessas, é natural que o empregador reaja, demitindo o empregado por considerar que tal postura configura falta grave. Contudo, de acordo com o entendimento da Justiça, esse tipo de dispensa é considerado ilegal, por ser discriminatório. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou caso em que a demissão de empregado foi considerada arbitrária e em represália ao ajuizamento da reclamação trabalhista contra a empresa. “Com base na interpretação analógica à Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração do empregado dispensado por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, o TST entendeu que a demissão também foi discriminatória, portanto, ilegal, condenando a empresa a pagar todas verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, com base no salário anterior à demissão, além de indenização por dano moral”, explica o advogado Piraci de Oliveira, especialistas jurídicos do Simpi.


* Material produzido pelo Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo). 




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