Economia Titulo Mudança na aposentadoria
Temer propõe mínimo de 65 anos para aposentadoria

Na avaliação de especialistas, medida
não soluciona problemas da Previdência

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
08/05/2016 | 07:21
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Divulgação:


A confirmação do processo de impeachment pelo Senado Federal, que será votado na quarta-feira, dia 11, e a possibilidade de afastamento da atual presidente Dilma Rousseff (PT) podem representar nova era na Previdência Social do País. O vice-presidente Michel Temer (PMDB) sinalizou que pretende enviar, após assumir o cargo de presidente, propostas de reforma no sistema previdenciário, entre elas a de fixar a idade mínima para aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres.

Os especialistas e acadêmicos em Previdência e Seguridade Social, entretanto, apontam que quaisquer reformas nas regras previdenciárias devem ser realizadas de forma planejada e após amplo debate social, econômico e político, principalmente em uma época de transição de governo e de crise institucional no Brasil.

O professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss afirma que a reforma previdenciária deveria levar em conta estudos de natureza econômica e social sérios e que busquem avaliar os impactos no longo prazo. “Ocorre que, na maioria das vezes em que se aplicaram alterações nas regras previdenciárias, não foram feitos estudos mais profundos. Isso gera alterações pontuais no sistema que não resolvem eventuais problemas de deficit nas contas e que causam impacto social profundo. Tomo como exemplo a modificação trazida pela lei número 13.135/2015 nas pensões por morte”, diz. Dentre as mudanças neste caso, por exemplo, passou a ter direito ao benefício apenas quem possuir pelo menos dois anos de casamento ou união estável. E não é mais concedida pensão vitalícia a quem tiver menos de 44 anos – abaixo disso, o valor varia conforme a idade.

Mauss observa que, no caso de a proposta de unificação da idade das aposentadorias ser aprovada, “o efeito mais nefasto será sentido pelas mulheres, que terão que esperar mais para requerer o benefício. Principalmente as seguradas especiais, trabalhadoras rurais que teriam que esperar mais dez anos, pois hoje podem se aposentar aos 55 anos”, pontua.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez esclarece que a nova regra é direcionada para a aposentadoria por tempo de contribuição e não à aposentadoria por idade. “Isso conflitará com a idade mínima dos servidores, que é de 55 e 60 anos de idade. Deve haver padronização, caso contrário, ocorrerão polêmicas sobre a igualdade. E essa proposta não pode ser chamada de reforma da Previdência Social, apenas se trata de uma exigência atuarial em razão da expectativa de vida crescente”, avalia.

Para Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), os trabalhadores não suportariam o requisito extra de idade, pois no meio rural começam a trabalhar muito cedo e, no meio urbano, a empregabilidade é comprometida a partir dos 50 anos.

João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aposta que, como efeito positivo da possível mudança, poderiam ocorrer aumentos maiores aos aposentados. “Ao contrário do que se noticia, temos uma previdência superavitária, então, com mais este ajuste, poderão ser pagos benefícios mais justos aos seus beneficiários”.

O advogado, porém, acredita que o ponto negativo da fixação da nova idade para concessão da aposentadoria é que o trabalhador irá obter seu benefício apenas no fim de vida. “E, sem dúvida, o trabalhador rural e as mulheres serão os mais prejudicados, pois perderiam a vantagem de trabalhar cinco anos a menos, ou mais que isso, para dar entrada na aposentadoria”.

Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário, entende que a elevação da idade mínima para a aposentadoria “é uma medida inteligente do ponto de vista atuarial e matematicamente interessante, pois o brasileiro está vivendo mais. Entretanto, é uma medida complicada socialmente, pois a maior parte da população economicamente ativa não consegue permanecer no mercado de trabalho até os 65 anos. Isso porque existe a dificuldade de estar num emprego formal, manter as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o nível salarial até este estágio etário”.

SALÁRIO MÍNIMO - Outra proposta do atual vice-presidente prevê a desvinculação do salário mínimo dos benefícios previdenciários e assistenciais para deficientes e idosos de baixa renda, a exemplo do BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada), que passariam a ser corrigidos anualmente apenas pela inflação, em vez da inflação mais o PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos atrás.

Para Serau Jr., esta seria medida inadequada ao sistema previdenciário brasileiro. “É uma proposta com viés apenas econômico, para ajuste de contas. E pode ser bastante prejudicial, pois pode levar uma série de beneficiários à miséria”, afirma.

O IBDP acredita que as propostas de Temer poderão gerar impacto muito grande, afetando exatamente a população mais carente. “Hoje, dois terços dos benefícios são de salário mínimo, e mexer nesse ponto é justamente atingir a população mais pobre, que depende deste dinheiro para sobreviver e terá de esperar ainda mais tempo para receber o benefício”, explica Jane.


Problema está na maneira como arrecadação é realizada

Para a presidente do IBDP, Jane Berwanger, é preciso rever a receita em vez de mexer novamente nas aposentadorias. O grande problema está na forma como a arrecadação é feita, como, por exemplo, a recente mudança na qual o governo tirou de sua fonte de custeio uma contribuição segura sobre a folha de pagamento e a trocou pela contribuição sobre o faturamento.

“Além disso, hoje esse valor vai direto para o caixa da União e não é repassado integralmente para os cofres da Previdência Social. Outra questão são as isenções e desonerações. Um levantamento prévio mostra que a isenção para entidades filantrópicas pode chegar a R$ 10 bilhões”, revela.

A advogada também lembra que “em tempos de crise não é o momento certo de se fazer reformas, pois antes é preciso discutir quais as consequências, devendo-se evitar as alterações de forma atropelada e oportunista”.  




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