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Mediação e conciliação em dissídios
Do Diário do Grande ABC
04/05/2016 | 09:33
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Artigo

Por conta da experiência do ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), na solução e prevenção de conflitos quando ocupou a vice-presidência do TST, a Corte publicou o Ato 168/2016, que institui a mediação e a conciliação antes da instauração de processo dos dissídios, conduzida pelo vice-presidente do TST, atualmente o ministro Emmanoel Pereira.

Para editar a norma, o presidente baseou-se no artigo 764 da CLT, que estabelece a valorização da conciliação como forma de solução de conflitos, e na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A partir de agora, podem ser submetidas ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. Solicitação pode ser feita por qualquer uma das partes interessadas no TST, com pauta de reivindicações da categoria profissional; proposta da categoria econômica ou empresa; atas das reuniões voltadas à tentativa de solução conciliatória; dados da entidade sindical potencialmente suscitada em eventual dissídio coletivo proposto pelo requerente da mediação e conciliação pré-processual; e instrumentos normativos vigentes.

A ideia do ato é evitar a propositura dos dissídios, muitas vezes por detalhes ou ajustes que emperram a negociação, mas são superáveis. A importância do acordo precisa ser destacada, tendo em vista que as decisões judiciais são, de certa forma, impositivas. Nesse contexto, a nova norma é bem-vinda, já que a intenção do TST foi a de possibilitar a negociação e evitar decisões impositivas decorrentes de julgamento do tribunal. Até porque cada caso envolve situações ímpares, decorrentes das respectivas atividades de cada setor produtivo e a imposição de solução pelo judiciário nem sempre atende as partes como inicialmente se pretendia pelo dissídio coletivo. A tentativa de mediação e de conciliação também vai ao encontro do próprio valor que a Constituição da Repúbllica dá à negociação coletiva e ainda atenderá em caso de insucesso ao requisito de ajuizamento do dissídio coletivo, que é o comum acordo, sem falar na quantidade de movimentos paredistas que poderá evitar.

O que se espera é que os tribunais regionais passem a replicar a iniciativa para que em seu âmbito tais questões também sejam mais ágeis e que as partes tenham seus pleitos atendidos dentro da mais ampla pacificação social no âmbito das categorias profissionais e econômicas submetidas a tal procedimento, conforme previsto no Ato 168/2016.

Fabiano Zavanella é advogado especializado em Relações do Trabalho e sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados.


Palavra do leitor


Parabéns!
Rampa e escada fazem aniversário de abandono no fim da Rua João Beletato, saída para a Avenida Jose Caballero, em Santo André! O Semasa havia prometido, no dia 3 de março de 2015, avaliar e dar solução rapidamente para o problema! Mas até hoje um ano se passou e o local continua na mesma situação e cada vez pior. É triste ver local tão bonito e tão próximo da Prefeitura no completo abandono. Os corrimões estão caindo, as bases estão enferrujadas e a rampa está com trincas, colocando em risco as pessoas que transitam no local. Vamos tomar providências, Prefeitura, antes que alguém se acidente.
José Euripedes Canile Candeira
Santo André

Pedágio
obre a reportagem ‘Rodoanel instala a terceira praça de pedágio na região’(Setecidades, ontem), a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) esclarece que a instalação da praça a qual a reportagem se refere era prevista no contrato de concessão. Não se trata de novo ponto de cobrança, como pode supor o leitor que se ater apenas ao título da reportagem, visto que substitui praça de pedágio antes instalada na Avenida Papa João XXIII, como a própria reportagem detalha. O valor dessa praça refere-se à cobrança pela utilização do Trecho Sul, por isso o custo é de R$ 2,90. A cobrança anteriormente realizada estava abaixo desse valor pelo fato de a antiga praça não proporcionar a divisão de cobrança entre os veículos que vinham do Trecho Sul e do Trecho Leste (cuja tarifa é de R$ 2,20).
Artesp

Nota da Redação
mantém as informações.

Vila Belmiro
Modesto Roma Júnior, presidente do Santos, sou torcedor do Peixe desde 1953, época em que o time começava montar aquela grande equipe, que deu suador aos demais no quarto centenário, foi campeão da técnica e da disciplina em 1955 e em 1956, ano em que o Pelé foi levado ainda franzino para a Vila Belmiro e entregue ao senhor Athiê Jorge Cury. E seu pai, o grande santista Modesto Roma, era o vice-presidente. Nas décadas de 1950, 1960 e 1970, assisti a muitos jogos no Urbano Caldeira quando o estádio era menor, com gramado ruim e por muitas vezes com público pagante de 25 mil a 28 mil e até de 30 mil. Estádio lotado. E por que hoje vejo a Vila Belmiro maior, linda, com belo e bem drenado gramado, lotada e o público atual não passa de 10 mil, 12 mil? Qual é essa mágica?
Benone Augusto de Paiva
Capital

Falta de pudor
Até pouco tempo atrás, Eduardo Paes era ‘unha e carne’ com Dilma Rousseff, grande apoiador e defensor da presidente. Bastou a realidade mostrar que Dilma já é carta fora do baralho para Paes tomar a absurda decisão de não ir a Brasília para a cerimônia da chegada da chama olímpica em nosso País para não ser fotografado ao lado dela, mesmo sendo ele o prefeito da cidade onde será realizada a Olimpíada. Atitude típica de oportunistas como Paes, que não têm o menor pudor de tomá-la, sempre pensando apenas no seu futuro político, esquecendo laços e compromissos passados.
Ronaldo Gomes Ferraz
Rio de Janeiro

Alfarrábios
Sobre a coluna ‘O Acordo Ortográfico’ <CF51>(Cultura&Lazer, dia 17)</CF>, convém que o redator saiba que a maioria dos brasileiros conhece a palavra democracia. E, caro senhor, sabemos também os significados de Lei da Responsabilidade Fiscal e pedaladas. O processo da cassacão da presidente é legítimo e democrático, pois ela cometeu crime sim. Não pense que acreditamos que a corrupção vai acabar, como o senhor mencionou, mas estamos dando o primeiro passo para extirpar do poder organização criminosa. Tudo dentro da maior legalidade.
Marinilza da Silva Zanin
Santo André

Constrangimento
Se a ex-primeira-dama Marisa Letícia, Lullinha e mulher impetraram ação por constrangimento pelos grampos divulgados pela Lava Jato seria o caso de os ‘coxinhas’ xingados com palavras de baixo calão também serem ressarcidos? Ação popular pelos desmandos provocados pelo País afora seria mais do que suficiente! Esses ‘coxinhas que batem panelas’ hoje representam todos os desempregados, desiludidos e desesperançados provocados pelo ‘lullopetismo’. Ação justa, contra outra que é escárnio na cara do povo brasileiro. Mas, no fundo, ficaríamos gratos se a Lava Jato desse conta deles. Provas não devem faltar.
Beatriz Campos
Capital 




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