Economia Titulo Previdência
Ajustes no custeio antes de reforma
IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
01/05/2016 | 07:30
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Os jornais desta semana destacaram a proposta de um eventual governo Michel Temer, que planeja propor a idade mínima para aposentadoria aos 65 anos. Assim, homens e mulheres passariam a ter que cumprir mais um requisito além dos 35 anos ou 30 anos respectivamente.

O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) acredita que isso poderá gerar um impacto muito grande, afetando exatamente a população mais carente. Entende-se que os trabalhadores não suportariam o requisito extra, pois no meio rural começam a trabalhar muito cedo e, no meio urbano, a empregabilidade é comprometida a partir dos 50 anos.

“Hoje, dois terços dos benefícios são de salário mínimo, e mexer nesse ponto é justamente atingir a população mais pobre, que depende deste dinheiro para sobreviver a terá de esperar ainda mais tempo para receber o benefício”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.

Para o IBDP, é preciso rever a receita ao invés de mexer novamente nas aposentadorias. O grande problema está na forma como a arrecadação é feita, como por exemplo, a recente mudança na qual o governo tirou de sua fonte de custeio uma contribuição segura sobre a folha de pagamento e a trocou pela contribuição sobre o faturamento. Além disso, hoje esse valor vai direto para o caixa da União e não é repassado integralmente para os cofres da Previdência Social. Outra questão são as isenções e desonerações. Um levantamento prévio mostra que a isenções para entidades filantrópicas pode chegar a R$ 10 bilhões.

Estudos levantados por especialistas comprovam que se todo o dinheiro da Previdência fosse direcionado para este fim, as contas de 2014 fechariam com um superavit de R$ 54 bilhões. “Antes de falar em uma nova reforma é preciso rever estas questões”, conclui Jane.

A advogada também lembra de que em tempos de crise não é o momento certo de se fazer reformas, pois antes é preciso discutir quais as consequências, devendo-se evitar as alterações de forma atropelada e oportunista.

Cabe lembrar também já houve proposta de inclusão, em 1998, do requisito idade para as aposentadorias por tempo, e a regra não passou naquele momento, sendo posteriormente criado o fator previdenciário, que teoricamente iria resolver esse problema, pagando menos para quem tivesse uma expectativa de vida maior.




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