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Justiça suspende a pensão para a família de Carlos Lamarca
06/10/2007 | 09:17
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A Justiça Federal concedeu sexta-feira uma liminar suspendendo os efeitos da Portaria de Anistia Política 1.267, que pagaria R$ 902 mil para a família do ex-guerrilheiro comunista Carlos Lamarca pela promoção post-mortem a general de brigada. O autor da ação foi o Clube Militar do Rio.

Em julho, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça havia concedido uma indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilados em Cuba. Com a promoção, a viúva Maria Pavan Lamarca passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil, correspondente ao montante pago para um general-de-brigada do Exército.

A juíza Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou a alegação do Clube Militar, de que Lamarca não poderia ser beneficiado pela Lei de Anistia porque desertou da Força para entrar na luta armada contra o regime militar.

Além disso, no despacho, Cláudia considerou “altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional”.

A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos, até mesmo a promoção a general-de-brigada, até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida.



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