Economia Titulo Após erro
Consumidor recebe fatura indevida e pode ter nome inscrito no SCPC

Agência de viagem cancelou compra,
mas manteve cobrança no cartão

Fábio Munhoz
Do Diário do Grande ABC
24/03/2016 | 07:14
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O comerciante Ronaldo Chavenco Fernandes, 45 anos, recebeu cobrança indevida por parte da Submarino Viagens e, agora, corre o risco de ter seu nome incluído no cadastro do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), o que lhe geraria série de restrições a operações financeiras, como empréstimos pessoais e financiamentos.

O problema começou no dia 4 de janeiro, quando Fernandes comprou passagens para a Europa por meio do site. O valor total, de R$ 6.168,63, seria pago no cartão de crédito em 12 vezes, sendo uma entrada de R$ 1.816,04 e mais 11 parcelas de R$ 395,69. Entretanto, diz o comerciante, a transação foi cancelada no dia seguinte, depois que foi constatado que a quantia era superior ao limite de seu cartão.

Mesmo assim, o valor foi cobrado nas faturas de fevereiro e de março. Como não pagou, recebeu carta do SCPC na qual constava a informação de que o seu nome seria negativado. “Liguei na administradora do cartão e fui orientado a procurar a Submarino. Tentei por uns três dias até que consegui falar com alguém. Me disseram que o problema seria resolvido dali a duas ou três faturas”, explica Fernandes.

Procurada pelo Diário, a CVC, que é dona da Submarino Viagens, reconheceu que houve erro e garantiu que “já providenciou o cancelamento das cobranças efetuadas e que o estorno será feito de acordo com os prazos de fechamento da próxima fatura”. Segundo Fernandes, após o contato feito pela equipe do Diário, a empresa o procurou e teria prometido resolver o caso ainda hoje.

A advogada Ana Paula Satcheki, especialista em Direito do Consumidor e ex-diretora do Procon de Santo André, explica que, se a cobrança for cancelada e ainda assim o nome do cliente for negativado, é possível entrar com ação no Judiciário por danos morais.

Ela acrescenta que, mesmo não havendo a confirmação da inscrição no cadastro do SCPC, a notificação já pode servir como base para que a agência seja acionada na Justiça. “O desgaste gerado pela situação poderia ser interpretado como um dano moral”, comenta. Mesmo assim, a especialista salienta que, geralmente, o Judiciário não dá ganho de causa nesses casos, já que há interpretação de que o dano só é efetivado quando o nome é, de fato, negativado.
 




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