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Vítimas de enchente desconhecem isenção de IPTU
Evandro Enoshita
Renato Neves
05/02/2010 | 07:52
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Em Santo André e São Bernardo há leis municipais que preveem a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para quem tiver prejuízos com as enchentes. Mas o desconhecimento da legislação dificulta a conquista do benefício.

Em São Bernardo, a lei 3.661, que trata do assunto, foi criada em 1991. Segundo informações da Prefeitura, para conseguir o benefício, a pessoa deve procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e comprovar o prejuízo.

Por não conhecer a lei, muitas vezes os moradores acabam buscando outras maneiras para compensar seus prejuízos. "Nunca soube dessa legislação. Sempre tratei sobre o assunto com os vereadores de São Bernardo, e nunca tive uma resposta positiva", disse o artista plástico Henrique Hammlet, 54 anos. Ele conta que há cerca de 15 dias, a água entrou em sua casa e danificou móveis e portas. Em anos anteriores ocorreram outras enchentes no imóvel.

Já em Santo André, a norma foi promulgada em 1994. Para obter a isenção, é preciso comprovar por meio de relatório da Defesa Civil que o imóvel foi afetado pelas enchentes. Com o documento, é necessário fazer requerimento na praça de atendimento do Paço Municipal.

Moradora da Vila Floresta, em Santo André, a assistente de homologação Nilva Maria Bilar, 47, afirmou desconhecer a lei. "Nunca fui informada disso. A Prefeitura é boa só para cobrar impostos atrasados", avaliou Nilva, que afirma ter sofrido um prejuízo de R$ 10 mil com as chuvas do mês passado, quando a água invadiu sua casa e estragou móveis e eletrodomésticos.

Como forma de compensar as perdas causadas por uma outra enchente, em 2002, ela deixou de pagar o IPTU naquele ano. "Até hoje a Prefeitura me cobra", comentou. (Colaborou Tiago Dantas)

Vítima teme queda do valor do imóvel

Barricadas de sacos de areia ‘enfeitam' a entrada da casa do comprador José Paulo Pontes Pasternak, 53 anos, na Rua Siqueira Alves, na Vila Alzira, em Santo André, desde o início da temporada de chuvas, em dezembro.

Mas a família já perdeu as contas do número de vezes que a casa foi invadida pelas enchentes. "Toda vez que chove mais forte a casa enche. Com isso, tivemos que nos desfazer de vários móveis e eletrodomésticos. A casa ficou sem nada. Um prejuízo de uns R$ 5.000", destacou a cunhada de Pasternak, Quitéria Maria dos Santos, 50.

Ao contrário de boa parte dos contribuintes, Pasternak sabe do direito a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para áreas afetadas por desastres naturais, mas reluta em procurar os seus direitos. Tem medo de que isso afete o valor do imóvel.

"O valor cobrado neste ano, de R$160, é baixo, porque a casa está no nome do meu pai, um aposentado. Por isso acho que não vale a pena ir atrás. Já ouvi gente dizendo que vai desvalorizar a minha casa se eu fizer isso", comentou.




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