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Promotor muda análise sobre filiação partidária
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
23/05/2009 | 07:04
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O promotor da Vara da Infância e da Juventude de Diadema, André Pascoal da Silva, mudou o posicionamento com relação à filiação partidária dos candidatos aptos para a eleição do Conselho Tutelar. Antes, o promotor entendia como impedimento legal. O próprio artigo 4, do edital que regulamenta as normas do processo eleitoral dos integrantes dos dois conselhos da cidade, traz que "a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar é individual e sem vinculação a partido político".

Agora, o promotor, após obter a informação do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de que pelo menos 90% dos candidatos são filiados a partidos políticos, mudou seu ponto de vista legal. "Isso reduziria sobremaneira o número de candidatos, dentro de um processo de escolha democrático", justificou a mudança de opinião.

Dos 43 concorrentes que prestaram a prova, 34 nomes foram considerados aptos pelo órgão municipal. O pleito está previsto para o dia 28 de junho, em 20 locais da cidade. No total, são dez vagas remuneradas - cinco para cada conselho - de R$ 2.340 mensais.

Na visão do promotor, a interpretação tem de ser "mais ampliativa e não restritiva".

O que não é o mesmo entendimento do vereador Wagner Feitoza, o Vaguinho (PSB), que protocolou representação nesta semana para que a eleição seja impugnada por conta de irregularidades apontadas e o não cumprimento das normas do edital.

"Aguardamos uma posição do promotor, que é o fiscalizador do processo eleitoral. Quanto mais demorar para decidir, mais vai onerar os cofres públicos. Não pode ser omisso", afirmou.

O vereador refere-se ao fato de o CMDCA ter descumprido o artigo 8, parágrafo 1º do edital: A prova será organizada e aplicada por entidade ou empresa especializada que tenha experiência no desenvolvimento desse tipo de atividade.

Ao contrário do edital, a prova foi elaborada e aplicada por pessoa física, que julgou cinco, dos seis recursos, interpostos pelos candidatos desclassificados na segunda fase.

Para o promotor, isso não é fundamental. "Muito embora o edital solicitava, não vejo como vício para contaminar e anular todo o processo eleitoral. O que deve ser investigado é a forma da contratação ", afirmou, ao acrescentar que a finalidade "é o interesse público sem prejuízo ao erário".

O promotor requisitou todos os recursos e provas para analisá-los.

Mandados - Pelo menos dois mandados de segurança foram impetrados na Vara da Infância e da Juventude. A advogada Maria Macena de Oliveira protocolou ontem o mandado, com medida de liminar, para anulação da prova e suspensão do processo eleitoral.

 "Como os candidatos aptos já foram promulgados, se o meu recurso ainda não foi julgado pela Comissão Eleitoral?", questionou Macena, que foi desclassificada pela prova dissertativa (duas questões de caráter subjetivo). E acrescentou: "Edital é para ser seguido e não interpretado ou mudado".

Os 34 classificados aptos têm reunião agendada na terça-feira, às 9h, no CMDCA, para realização do sorteio dos números.




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