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Começa a vigorar lei contra crime à previdência
Do Diário do Grande ABC
13/10/2000 | 21:54
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O Ministério da Previdência distribuiu sexta um informe em que chama a atençao para o fato de que entra em vigor hoje a Lei de Crimes contra a Previdência Social. No informe, o ministro Waldeck Ornélas dá este recado: "A partir de agora, deixou de ser um bom negócio sonegar à Previdência Social. Maus empresários que descontam do salário do trabalhador e nao recolhem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora vao ter cana e multa", adverte ele.

Segundo o informe, a nova lei passa a fazer parte do Código Penal Brasileiro, prevendo penas e multas pesadas para os infratores. Anteriormente, esses crimes eram regidos pela Lei do Sistema Financeiro. A nova lei tipifica o crime por via eletrônica, que consiste na modificaçao de dados nos computadores da Previdência.

A partir deste sábado, funcionário público que inserir dados falsos, alterar ou excluir indevidamente informaçoes corretas nos sistemas informatizados da Previdência para obter vantagens para si ou para outrem estará sujeito a penas de prisao que variam de dois a 12 anos. O crime de apropriaçao indébita - recolhimento da contribuiçao do empregado sem repassá-la para o INSS - é punido com até cinco anos de prisao e multa elevada.




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