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São Bernardo não previu reações com protestos
Regiane Soares
Do Diário do Grande ABC
21/10/2001 | 20:23
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A Prefeitura de São Bernardo não imaginou que iria iniciar uma batalha jurídica ao colocar em prática a lei aprovada em julho pela Câmara Municipal que permite protestar os contribuintes inscritos na dívida ativa. Primeiro, a Acisbec (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo) notificou o prefeito Maurício Soares (PSDB) e pediu a reavalição da forma como cobrou 140 mil inadimplentes que, ao todo, devem ao município R$ 300 milhões.

A segunda posição contra a Prefeitura foi a liminar concedida pela juíza do Anexo Fiscal II, Denise Andréa Martins Retamero, que suspendeu o protesto para três mil advogados da OAB de São Bernardo. Agora, a decisão da Justiça abre precedente para que qualquer munícipe que se sentir prejudicado entre com ação para pedir a suspensão do protesto.

O presidente da OAB na cidade, Ferdinando Credídio, espera que o prefeito estenda a decisão da Justiça a todos munícipes. “Caso contrário, serão centenas de ações para cancelar protestos ou para ressarcir os danos morais de contribuintes que se sentirem prejudicados com a iniciativa da Prefeitura”, disse.

O advogado tributarista Ives Gandra Martins considerou o protesto como uma forma “vexatória de atingir a honra do contribuinte”. Segundo ele, a Prefeitura feriu o Código Tributário Nacional, que proíbe a publicidade de contribuintes inscritos na dívida ativa. “Se o nome dos inadimplentes for protestado, o cartório tornará esta inclusão pública”, disse.

Para o advogado Walter Araújo Costa, a iniciativa da Prefeitura é absurda porque fere o Código do Consumidor ao forçar o contribuinte a pagar um débito sem negociar antes. “O prefeito deveria primeiro tentar um acordo e não protestar milhares de pessoas indiscriminadamente”, afirmou.

Costa já foi consultado por 10 clientes interessados em contestar na Justiça a forma de cobrança encontrada pela Prefeitura para receber a dívida ativa. “Vou propor ação porque esta lei municipal contraria o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal”, disse.

O empresário do ramo imobiliário Francisco Emílio Carneiro é um dos inadimplentes que poderá ser protestado pela Prefeitura porque diz que não tem condições de pagar os R$ 12 mil em taxas e impostos atrasados. “Não vou tirar dinheiro do meu sustento para pagar impostos. Além disso, os valores dos tributos municipais triplicaram nos últimos anos”, disse.




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